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Projetos de aposentadoria especial chegam ao Congresso


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Os projetos de lei que tratam da aposentadoria especial do servidor foram finalmente enviados ao Congresso Nacional em 22 de fevereiro. Trata-se de um direito garantido pela Constituição, mas que até hoje não foi regulamentado. É uma luta de décadas no funcionalismo.

O PLP 554/10 concede aposentadoria especial a servidores públicos nas três esferas que exerçam atividade de risco, principalmente policiais. Já o PLP 555/10 prevê o benefício para os servidores que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O tempo de serviço exigido para aposentadoria especial pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Não haverá exigência de idade mínima, exceto no caso de quem não cumprir todo o tempo de trabalho sob condições especiais.

Nesta situação, o período será convertido de tempo especial para tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal, como ocorre no INSS.

A regulamentação não veio de graça. Os governos resolveram se mexer porque os tribunais vinham dando ganho de causa aos servidores nestes casos.

Segundo o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), os projetos ainda não foram distribuídos às comissões temáticas. Porém, é provável que passem pelas comissões de Trabalho; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta ordem.


[04/03/2010]


 

Edição 106 - Fevereiro de 2010

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