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Veja as novas ações que o sindicato vai encaminhar
AÇÃO COBRARÁ PERDAS DE 13,23% Conforme aprovado na assembléia estadual de 28 de setembro, o departamento jurídico do Sindsef-SP ingressará com uma nova ação judicial, visando a incorporação do índice de 13,23% aos vencimentos dos servidores filiados. Isso porque em 2003, o governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, através das Leis 10.967 e 10.968, publicadas no Diário Oficial de 03/07/2003. O governo desmembrou a revisão geral em dois projetos justamente para conceder reajustes diferenciados. A Lei 10.697 estabeleceu uma revisão de 1%, e a 10.698 estipulou a concessão da “vantagem pecuniária” de R$ 59,87. Este valor deveria ter sido dado como reajuste linear, mas foi concedido através de ‘vantagem’ por uma manobra do governo, para burlar o nosso direito à revisão geral. Isso significa que as leis aprovadas não contemplam de forma igualitária a revisão geral que deve ser conferida a todos os servidores públicos federais. A Constituição assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices para todos os servidores, conforme artigo 37, inciso X. E isso não foi respeitado pelo governo. FIQUE ATENTO AOS PROCEDIMENTOS! ENVIE A AUTORIZAÇÃO! O Sindicato irá propor a medida judicial na qualidade de substituto processual da categoria, ou seja, representará em uma única ação todos os filiados que manifestarem interesse nesta causa e assinarem a autorização para a entidade representá-los. Portanto, só serão beneficiados os que forem filiados ao sindicato e que expressamente manifestarem seu interesse na demanda, mediante preenchimento e assinatura da autorização. O documento pode ser enviado pelo correio ou entregue pessoalmente no sindicato, na Rua Capitão Cavalcanti, 171, Vila Mariana. O modelo de autorização também está disponível no site do Sindsef-SP. NÃO FILIADOS: Para quem não é sindicalizado e pretende aderir à ação, é preciso se filiar, enviando a ficha preenchida e a autorização. Esta ação será encaminhada diretamente em Brasília, pela advogada do Sindsef-SP e pelo escritório de Brasília com o qual o sindicato mantém parceria. Por isso, também está previsto na autorização o valor do percentual que será pago a título de honorários advocatícios de êxito. Se a ação for vitoriosa, ao final será devido 9% (nove por cento) sobre o valor que o servidor filiado vier a receber na via judicial e/ou pagamento administrativo referente ao objeto desta ação, a título de honorários advocatícios de êxito. Caso os juízes neguem o direito, nada será devido por parte do filiado a título de honorários advocatícios. Alguns servidores estão achando que estes 9% são aumento aumento sobre a mensalidade. O Sindsef-SP esclarece que não tem nada a ver uma coisa com a outra e que agora o servidor não pagará nada. Os 9% são de honorários advocatícios de êxito e o filiado só pagará os 9% SE e QUANDO receber sua parte. Para solucionar qualquer dúvida sobre a ação, o servidor pode entrar em contato com o jurídico do Sindsef-SP, das 9h às 18h, pelos telefones (11) 5084-8015 e 5572-5398. AÇÃO PEDE A DIFERENÇA DE 3% QUE NÃO FOI GARANTIDA NO PAGAMENTO DOS 28,86% Contrariando a Constituição Federal (Art. 37, inciso X), no ano de 1993, a União, através da Lei nº 8.622/93, contemplou seus servidores civis e militares com reajustes remuneratórios diferenciados. Através do ato nº 60, a mesa da Câmara dos Deputados autorizou a União a corrigir essa discrepância. Foi, então, promulgada a Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, concedendo aos servidores civis o reajuste de 28,86%. Ocorre que, quando da aplicação do índice, este deveria ter sido de 31,87% (índice que reajustava a remuneração para os maiores cargos militares). O ato da Câmara já determinava que o reajuste obedecesse ao maior índice, mas isso não foi seguido pela promulgação da lei. Com base nisso, o Sindsef-SP vai cobrar esta diferença de 3% que não foi implementada. Isso será feito através de uma ação judicial, na qual o sindicato atua como substituto processual de seus filiados. A ação será proposta diretamente em Brasília. ATENÇÃO: somente os servidores filiados serão parte da ação! Os servidores interessados nesta ação e que ainda não se filiaram, poderão fazê-lo até o final de fevereiro de 2008, pois a ação será protocolada em Brasília no início de março de 2008. [29/11/2007]
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