Sindsef-SP notifica órgãos que insistem em desrespeitar a antecipação de feriados
O Sindsef-SP enviou ofício notificando os órgãos que estão descumprindo decisão judicial sobre a nulidade da exigência de expediente ou serviços internos, externos e de qualquer natureza aos servidores federais durante o feriado da Consciência Negra e afins, nos municípios que têm lei nesse sentido, em todo o Estado de São Paulo. O desrespeito, conforme acórdão, implicará ao pagamento de horas extras, com as devidas integrações e reflexos, verbas vencidas e vincendas, ou a compensação em folga aos servidores federais que exerceram suas funções profissionais neste dia.
As decisões judiciais determinam aos órgãos, autarquias e fundações federais que assegurem o gozo do feriado nas unidades localizadas nos municípios em que foi estabelecido por lei o feriado da Consciência Negra no dia 20 de novembro, abstendo-se de exigir dos respectivos servidores qualquer compensação por seu gozo.
Processos 0021191-61.2013.4.03.6100 e 5024318-77.2017.4.03.6100
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