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Ações coletivas do sindicato

  COMO CONSULTAR ANDAMENTO

Você pode consultar o andamento das ações judiciais que estão tramitando junto ao Poder Judiciário na Justiça Federal do estado de São Paulo e Brasília acessando pela internet. Através deste acesso você saberá o andamento e demais informações pertinentes aos processos. O procedimento é simples e os sites são os seguintes:
Brasília - www.df.trf1.gov.br
São Paulo - www.trf3.gov.br
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  Funcionamento: de segunda a sexta, 9h-18h.
Atendimento advogadas: segundas e terças, das 16h às 19h,
quartas e quintas, das 10h às 13h.

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- Clique aqui e veja as NOVAS AÇÕES que o sindicato vai encaminhar.

- Saiba quais são as ações coletivas que o Sindsef-SP encaminhou na defesa de seus direitos, na qualidade de substituto processual dos servidores públicos filiados à entidade:


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AÇÃO ORDINÁRIA DOS 3,17%

(Dr. Assis/Dra. Cátia) Esta ação foi ingressada para garantir que os servidores federais recebam o percentual de 3,17% a título de perdas salariais desde Janeiro/1995. O departamento jurídico ajuizou várias ações ordinárias coletivas contra os órgãos/ministérios, requerendo o pagamento deste percentual (3,17%) desde janeiro/95, bem como a incorporação deste aos vencimentos dos servidores.
Essas ações representam todos os filiados até a data de distribuição delas, Maio/2000, e tramitam na Justiça Federal/SP. Várias já tiveram decisões favoráveis, mas o governo vem recorrendo. Mesmo assim, de forma compulsória, o governo está pagando semestralmente os valores que entende devidos a título dos 3,17%. Com isso, quer confundir a Justiça e os trabalhadores, para alegar que está reconhecendo e pagando o que é devido. Os processos estão seguindo os trâmites normais e, ao final destes, apresentaremos os cálculos, para compensar a quantia irrisória que vem sendo paga de forma administrativa. Importa ressaltar que nas ações estamos solicitando o pagamento do percentual de 3,17% desde Janeiro/1995, independentemente dos casos em que o governo já incorporou este percentual administrativamente (obviamente porque já foi derrotado na maioria dos casos na Justiça em âmbito nacional) até a data da efetiva incorporação, devidamente atualizado com os devidos juros e correção monetária.

CLIQUE E VEJA A RELAÇÃO DOS PROCESSOS COM NÚMERO E VARA

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MANDADO DE SEGURANÇA DOS 3,17%

Em 2001, devido à demora no julgamento dos processos dos 3,17%, o sindicato entrou com mandado de segurança contra os órgãos/ministérios junto ao Poder Judiciário de Brasília, através do escritório de lá, representando os servidores filiados à entidade até julho de 2001. A ação pleiteia a incorporação imediata dos 3,17% e o pagamento retroativo à data de distribuição destes mandados de segurança (agosto/2001) até a data da liminar e seu cumprimento.
Em vários mandados de segurança o juiz já deferiu a liminar e o percentual de 3,17% já foi incorporado. Aguardamos o pagamento dos retroativos.
O pagamento retroativo de agosto de 2001 até a data da incorporação está sendo requerido no processo. Algumas ações aguardam julgamento e, independentemente do governo já ter reconhecido o direito aos 3,17% para a maioria, o mandado de segurança quer garantir a integração desde julho de 2001 para todos.

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AÇÃO DE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS

(Dra Eliana – Sindsef/SP e Dra Carla Orlandi - Brasília) Esta ação tem como objeto o pedido de pagamento dos índices devidos a título de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, que deve ser realizado anualmente para repor a perda do poder aquisitivo determinado na Constituição Federal, Artigo 37, Inciso X. Embora exista determinação constitucional para tal revisão geral anual, o governo não respeita esse direito dos servidores. A ação está requerendo a revisão geral de salários do período compreendido entre junho de 1998 e janeiro de 2002, para todos os servidores filiados ao sindicato até junho de 2003. A ação está aguardando julgamento.

CLIQUE E VEJA A RELAÇÃO DOS PROCESSOS E O RESUMO DO ANDAMENTO

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AÇÃO PELA PARIDADE NAS GRATIFICAÇÕES

(Dra. Eliana e Dra Carla - Brasília)
O governo federal instituiu para os servidores públicos federais, gratificações de desempenho, tais como GDATA, GDASST, etc. Mas essas gratificações estão condicionadas a pontuação, limites e avaliações de desempenho. Para aposentados e pensionistas, instituiu-se uma pontuação mínima. Essa situação é vedada por lei e contraria o princípio de paridade/igualdade. O sindicato entrou com ação, requerendo a paridade para garantir o pagamento das gratificações nas mesmas formas e condições, qual seja, na mesma pontuação para todos os servidores. A ação representa todos aposentados e pensionistas filiados à entidade até fevereiro de 2003. Se você se aposentou após 6 de dezembro de 2002, é preciso comparecer ao departamento jurídico para entrar com esta ação.

CLIQUE E VEJA A RELAÇÃO DOS PROCESSOS E O RESUMO DO ANDAMENTO

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AÇÃO DOS 28%

(Dr.Assis e Dra.Silvia)
Grande parte das ações dos 28,86% possuem decisão favorável. No entanto, como sempre, o governo federal entra com todos os recursos possíveis para tentar reverter a vitória dos servidores e protelar o pagamento. Os advogados respondem aos recursos e também apresentam recurso nas situações que possam ser alteradas, para que prevaleça sempre a condenação do governo federal ao pagamento do percentual de 28,86%.
Muitos processos estão em fase de cálculo, mas isso não significa dinheiro no bolso, muito menos a solução final do processo, porque nesta fase processual o governo questiona a maioria dos valores dos cálculos apresentados, tentando diminuir seu valor.
É importante que os servidores entendam que cada processo é um caso. Pode ter andamento mais rápido ou mais lento, dependendo dos recursos que o governo apresenta, da tramitação interna nos cartórios, do juiz, etc. Desta forma, não temos previsão de tempo para pagamento dos valores. Quando o processo entra em fase de cálculo, o departamento jurídico envia carta para residência do filiado, solicitando cópia dos holerites ou fichas financeiras do período de 1993 até 2003.
O jurídico do Sindsef-SP tem o relatório dos andamentos dos processos na entidade e também está providenciando as cópias para manter ao alcance dos filiados para consulta e análise. Em caso de dúvidas, o servidor deverá procurar a entidade para informações.
ATENÇÃO! QUEM FEZ ACORDO NOS PROCESSOS DOS 28,86% DEVE COMUNICAR O SINDICATO E/OU O ADVOGADO URGENTE PARA EVITAR PROBLEMAS COM A JUSTIÇA
O servidor que já fez Acordo ou Termo de Transação Judicial deve avisar o sindicato, caso contrário o processo continua andando e a entidade terá que pagar os custos disso. É dinheiro da categoria que será desperdiçado.
Além disso, o servidor ainda corre o risco de ser condenado pelo juiz a pagar multa para cobrir as despesas da outra parte do processo na justiça. Por isso, se essa é sua situação, comunique imediatamente ao sindicato.

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AÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

O governo federal instituiu para os servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) a criação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, através da Lei Nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, sendo que não foi garantido reposicionamento dos servidores aposentados e pensionistas. Esta situação é vedada por lei e contraria diretamente os princípios de paridade e igualdade. O sindicato entrou com ação, solicitando a paridade para garantir o enquadramento nas mesmas formas e condições para todos os servidores. A ação representa todos os aposentados e pensionistas filiados à entidade até setembro de 2002.

RELAÇÃO DOS PROCESSOS COM NÚMERO E VARA

Processo nº 2002.34.00.029358-0
Objeto: Enquadramento de Carreira inativos (aposentados) e pensionistas
Autor: SINDSEF/SP
Réu: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis  
Vara: 3ª Vara Federal/DF - Brasília

Processo nº 2002.34.00.029359-3
Objeto: Enquadramento de Carreira inativos (aposentados) e pensionistas
Autor: SINDSEF/SP
Réu: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis  
Vara: 22ª Vara Federal-DF / Brasília

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AÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

(Dra. Eliana e Dra. Carla Orlandi - Brasília)
O governo federal, através da orientação normativa/DENOR/Nº 007/99, de 14 de maio de 1999, determinou o pagamento do auxílio alimentação apenas aos trabalhadores em efetivo exercício de suas atribuições e/ou quando estiverem afastados em virtude de participação em programas de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos e outros eventos similares, sem deslocamento de sede, vedando o pagamento deste auxílio em relação aos dias considerados em lei como de efetivo exercício.
No entanto, a decisão afronta diretamente o direito adquirido dos servidores e contraria toda a legislação sobre a matéria, especialmente as Leis 8.460/92, Art. 22 e 9.527, de 10 de dezembro de 1997, os Decretos nº 2050 de 31 de outubro de 1996 e 3887 de 16 de agosto de 2001 e Lei 8112/90, Art. 102.
Por isso, o sindicato entrou com uma ação judicial para anular a Orientação Normativa acima anunciada que retira direitos dos servidores. A ação representa todos os ativos dos ministérios abaixo relacionados e filiados à entidade até janeiro de 2004. Foi julgada procedente em primeira instância e a União apresentou recurso de apelação.

Objeto: Benefício alimentação
Ação Ordinária
Processo nº:   2004.34.00.002106-8
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: União
Vara:  13ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação ordinária ajuizada em janeiro de 2004 visando o pagamento do benefício alimentação aos servidores nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença para capacitação, bem como a restituição dos valores já descontados. A ação beneficia os servidores do Ministério da Saúde, Min. Relações Exteriores, Min. Defesa (Marinha, Exercito e Aeronautica), Min. Comunicações, Min. Justiça, Min. Planejamento, Min. Assistência e Promoção Social, Min. Previdência Social, Min. Agricultura, Min. Educação, Min. Minas e Energia e Min. Trabalho. Em abril de 2007 foi publicada sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: “ Pelo exposto julgo procedente o pedido, para declarar  nula a Orientação Normativa/DENOR/nº 007/99, e assegurar aos substituídos do autor o direito à percepção do auxílio alimentação durante os períodos de férias, licença pra capacitação e licença para tratamento de saúde, bem como para condenar a União a restituir-lhes os valores relativos aos descontos sobre o valor do auxílio-alimentação nos referidos afastamentos, com juros e correção monetária.” A União apresentou recurso de apelação que ainda não subiu para o tribunal. 

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO FGTS

O Sindsef-SP sempre foi parte na Ação Civil Pública proposta pela CUT em 1994 e extensiva à categoria do funcionalismo federal, sendo que a ação tramita na 18a. Vara da Justiça Federal sob nº 93.0002350-0.
A ação foi julgada procedente em 1ª instância, o sindicato apresentou habilitação nos autos e anexou a relação de filiados da entidade em dezembro/2000. A ação estava aguardando julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal.
Agora, finalmente, em maio/2007, depois de muita luta, pressão das entidades sindicais e trabalhadores, também após inúmeras derrotas no judiciário nas ações judiciais, a Caixa Econômica Federal formalizou e homologou acordo com o sindicato para que os filiados interessados recebam seus valores em uma única parcela.
Ou seja, quem trabalhou nos anos de 89 e 90 e não aderiu a nenhum acordo administrativo para o recebimento do FGTS, nem recebeu judicialmente esse valor, deverá comparecer ao sindicato. Já os filiados que possuem ação judicial referente aos índices inflacionários podem aderir ao acordo desde que renunciem ao processo. Para realizar o acordo, o servidor deve comparecer ao sindicato com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS), RG, CPF, PIS/PASEP e os extratos analíticos do FGTS referentes aos anos de 89 e 90, emitidos pelo Banco, que era responsável na época pelos depósitos. Solicitamos, ainda, que o servidor traga ao sindicato o saldo aprovisionado emitido pela a agência da Caixa Econômica. Após a entrega dos documentos, o servidor receberá um comunicado por parte do departamento jurídico do sindicato dentro de um prazo de 90 a 120 dias, contados a partir do envio da remessa mensal que se dará todo dia 28 (vinte e oito) do mês. Pedimos ao servidor que agende o atendimento com antecedência, nos seguintes dias e horários: segunda a quarta, das 10h às 13h / quinta, das 14h às 18h e sexta, das 10h às 12h e das 13h às 18h.

AÇÃO ORDINÁRIA DO FGTS

(Dra Eliana e Dra. Carla – Brasília)
O Sindsef-SP entrou com ação em Brasília pelo recebimento das diferenças do FGTS para todos os seus filiados. O Poder Judiciário está condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento de 41,72% relativos ao período de janeiro de 1989, referente ao Plano Verão – Lei 7730/89 e de 44,80% relativos ao período de abril de 1990, referente ao Plano Collor - Lei 8024/90. O Sindsef-SP aprovou em Assembléia o ingresso da ação em Brasília pelo recebimento das diferenças do FGTS. A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de 41,72% relativos ao período de janeiro de 1989, referente ao Plano Verão – Lei 7730/89 e de 44,80% relativos ao período de abril de 1990, referente ao Plano Collor - Lei 8024/90.

Processo nº 2004.34.00.009063-8
Objeto: FGTS
Autor: Sindsef-SP
Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vara: 16ª Vara Federal – Brasília/DF
Distribuída: 17/03/2004




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