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Ação pela paridade nas gratificações - Relação dos processos com número e vara

  COMO CONSULTAR ANDAMENTO

Você pode consultar o andamento das ações judiciais que estão tramitando junto ao Poder Judiciário na Justiça Federal do estado de São Paulo e Brasília acessando pela internet. Através deste acesso você saberá o andamento e demais informações pertinentes aos processos. O procedimento é simples e os sites são os seguintes:
Brasília - www.df.trf1.gov.br
São Paulo - www.trf3.gov.br
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  Funcionamento: de segunda a sexta, 9h-18h.
Atendimento advogadas: segundas e terças, das 16h às 19h,
quartas e quintas, das 10h às 13h.

Telefones:
5084-8015 / 5572-5398.
E-mail:
juridico@sindsef-sp.org.br
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  Você sabe o
que significa desentranhamento?
Atenção: você também pode a qualquer momento consultar o andamento da ação, conforme mostra o quadro ao lado, nos sites do Poder Judiciário.

Objeto: GDASST
Ação Ordinária
Processo nº:   2003.34.00.008605-5
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: União (Ministério da Previdência e Assistência Social)
Vara:  7ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação ordinária ajuizada em março de 2003 visando a paridade entre ativos e inativos no pagamento da GDASST. A União contesta alegando que a gratificação é tipicamente de carreira somente beneficiando os servidores ativos. Foi publicada sentença julgando improcedente o pedido nos seguintes termos: “deferida ao autor a pontuação máxima, estaria criada outra situação de desigualdade, não se podendo afirmar que todos os servidores da ativa alcançariam o maior desempenho técnico possível: os 100 (cem) pontos. De outro lado, verifica-se que ficou assegurada a irredutibilidade dos proventos e pensões, não se podendo falar ofensa aos §§ 4º e 8º do art. 40 da Constituição, nem quanto ao princípio da isonomia.” O Sindsef/SP interpôs apelação requerendo a reforma da sentença. Aguarda julgamento da apelação.

Objeto: GDASST
Ação Ordinária
Processo nº:   2003.34.00.008608-6
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: União (Ministério da Saúde)
Vara:  2ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação ordinária ajuizada em março de 2003 visando a paridade entre ativos e inativos no pagamento da GDASST. A União contesta alegando que a gratificação é tipicamente de carreira somente beneficiando os servidores ativos. Foi publicada sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: “julgo procedente o pedido para determinar à União que adote as providências necessárias para que seja paga a GDASSST aos servidores aposentados e pensionistas na pontuação média utilizada para pagamento da vantagem aos servidores em atividade. Condeno a União a restituir aos filiados do autor os valores relativos ás diferenças resultantes do pagamento a menor da GDASST, corrigidos monetariamente, a partir de fevereiro de 2002 data de início da GDATA.” A União interpôs apelação requerendo a reforma da sentença. Aguarda julgamento da apelação.

Objeto: GDASST
Ação Ordinária
Processo nº:   2003.34.00.008607-2
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: INSS
Vara:  15ª Vara Federal de Brasília
Andamentos: Ação ordinária ajuizada em março de 2003 visando a paridade entre ativos e inativos no pagamento da GDASST. A União contesta alegando que a gratificação é tipicamente de carreira somente beneficiando os servidores ativos. Foi publicada sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: “julgo procedente o pedido para determinar o réu a incorporar aos proventos e pensões dos substituídos listados às fls., a GDASST no percentual de 40 pontos, em substituição à GDATA (no percentual máximo) devida entre 1/02/02 a 1/04/02, bem como pagar-lhes todas as consectárias diferenças remuneratórias atrasadas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a partir da citação.” O Sindsef/sp interpôs apelação requerendo a reforma da sentença no que tange à limitação da GDASST a 40 pontos. Aguarda julgamento da apelação.


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