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Mandado de Segurança dos 3,17% - Relação dos processos com número
e vara
 
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COMO
CONSULTAR ANDAMENTO |
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Você pode consultar o andamento das ações
judiciais que estão tramitando junto ao Poder Judiciário
na Justiça Federal do estado de São Paulo e Brasília
acessando pela internet. Através deste acesso você saberá o
andamento e demais informações pertinentes aos processos.
O procedimento é simples e os sites são os seguintes:
Brasília - www.df.trf1.gov.br
São Paulo - www.trf3.gov.br
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ENTRE
EM CONTATO |
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Funcionamento:
de segunda a sexta, 9h-18h.
Atendimento advogadas: segundas e terças, das 16h às 19h,
quartas e quintas, das 10h às 13h.
Telefones:
5084-8015 / 5572-5398.
E-mail:
juridico@sindsef-sp.org.br
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sabe o
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Atenção: você também pode a qualquer momento consultar o andamento da ação, conforme
mostra o quadro ao lado, nos sites do Poder Judiciário.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7871 (Pet.2516)
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: CNEN e União
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. A execução foi ajuizada em abril de 2003 (cálculos anexos) e recebeu o número (Pet 2516). A CNEN apresentou embargos à execução alegando que o reajuste pleiteado não era devido tendo em vista que o mesmo foi estendido aos servidores da CNEN na data da reestruturação da carreira. A impetrada não apresentou cálculos, pois entendeu que nada devida aos impetrantes. Os autos foram remetidos ao Setor de Contabilidade do STJ para dirimir dúvidas no tocante á incorporação ou não do percentual de 3,17%. Em novembro de 2006 houve o julgamento, restando rejeitados os embargos à execução opostos pela impetrada, sob o argumento de que a reestruturação da carreira devia ter sido discutida durante o processo, antes do trânsito em julgado da decisão, não cabendo tal alegação em sede de embargos á execução. A União interpôs embargos de declaração que foram rejeitados. A decisão transitou em julgado em abril de 2007. Foi requerido a atualização dos cálculos apresentados pelos impetrante, bem como a expedição das Requisições de Pequeno Valor referentes ao crédito de cada servidor. Fase atual: aguarda despacho do Ministro Presidente da 3ª Seção e expedição das RPV's.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7869
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério da Educação - União
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. A Seção decidiu negar seguimento ao pedido sustentando a ausência de ato coator atribuído às autoridades. O Sindsef/SP apresentou agravo regimental ao qual foi negado provimento. O Sindsef/SP opôs embargos de declaração que também foram rejeitados. O Sindsef/SP recorreu ao STF, por Recurso Ordinário, sustentando a existência de ato coator e que é a Portaria Interministerial nº 26/1995. Em outubro de 2003 foi julgado o Recurso Ordinário no STF ao qual foi dado provimento, determinando o retorno dos autos ao STJ para análise do mérito do mandado de segurança. Os autos retornaram ao STJ para continuar seu normal trâmite. Foi intimado as autoridades coatoras. Aguarda julgamento do mérito pelo STJ.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7870
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério da Saúde
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Decisão transitada em julgado. Aguarda cálculos para ajuizamento de execução.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7867
Autor: SINDSEF/SP
Réu: INSS
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. A execução foi ajuizada. O INSS apresentou embargos à execução alegando que os valores devidos já estão sendo pagos administrativamente e que os cálculos ultrapassam o valor devido, razão pela qual a execução deveria ser extinta. Foi requerido pelo Sindsef-SP o prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso, ou seja, quanto ao valor reconhecido como devido ao INSS, pedido ainda pendente de apreciação.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7868
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: IBAMA
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi protocolada petição requerendo a incorporação do reajuste de 3,17% ou se já houve a incorporação informar quando a mesma ocorreu. Houve despacho deferindo o pedido. A União agravou da decisão sustentando que a incorporação deverá ser objeto de execução a ser ajuizada pelo Sindsef/sp. O IBAMA informou que os servidores já incorporaram o reajuste de 3,17% em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago administrativamente. A execução foi ajuizada em maio de 2004. O IBAMA apresentou embargos à execução alegando erro na base de cálculo bem como que as parcelas pagas administrativamente devem ser compensadas. O sindsef-SP apresentou impugnação aos embargos. O processo foi distribuído à relatora Laurita Vaz e encontra-se pendente de julgamento.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7915
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério da Cultura, Fundação Biblioteca Nacional, Funarte, Cinamateca e Museu Lasar Segall e União
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi apresentada petição requerendo a intimação do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para incorporar o citado reajuste nos vencimentos dos servidores. Os impetrados informaram que o reajuste já foi incorporado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que as parcelas vencidas estão sendo pagas administrativamente. O Sindsef-SP informou que os servidores da Cultura tiveram suas carreiras reestruturadas. Aguarda posicionamento no sentido de que será ou não ajuizada execução. Para tanto deve-se considerar o seguinte: se os servidores tiveram o reajuste incorporado em janeiro de 2002 ou quando da reestruturação da carreira. O passivo a ser pago administrativamente é maior ou não ao que se pode cobrar judicialmente (que é apenas agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). Qual o risco de ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7874
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: DNER
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi apresentada petição requerendo a efetiva incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores. O DNER informou que o reajuste já foi incorporado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago administrativamente. Foi formulado pelo Sindicato pedido administrativo no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão requerendo o cumprimento do acórdão. O MPOG informou que o reajuste de 3,17% já foi incorporado nos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago em parcelas semestrais, administrativamente.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7875
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: FUNASA
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. A Seção decidiu negar seguimento ao pedido sustentando a perda de objeto face à MP 2.225/2001. O Sindsef/SP recorreu ao STF, por Recurso Ordinário, sustentando que permanece interesse na ação. O STF em julgamento do Recurso Ordinário deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao STJ para análise do mérito do mandado de segurança. Os autos retornaram ao STJ para continuar seu normal trâmite. Foi intimado as autoridades coatoras. Aguarda julgamento do mérito pelo STJ.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7879
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério do Trabalho e Emprego
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi ajuizada execução. A União presentou embargos à execução alegando que o reajuste pleiteado não é devido tendo em vista que o mesmo foi estendido aos servidores do MTE na data da reestruturação da carreira, ou seja, em novembro de 1999. O Sindicato apresentou impugnação aos embargos. A impetrada não apresentou cálculos, pois entendeu que nada devida aos impetrantes. Os autos foram remetidos ao Setor de Contabilidade do STJ para apurar os valores devidos. Aguarda retorno da Contadoria e julgamento.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7880
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: INCRA
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi apresentada petição requerendo o cumprimento do acórdão com a incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores bem como pagamento das parcelas retroativas. O INCRA informou que o reajuste já foi incorporado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que as parcelas vencidas estão sendo pagas administrativamente. Foi enviado carta ao Sindsef (01/03/2007) pedindo um posicionamento do mesmo no sentido de informar se as alegações do INCRA são verdadeiras e se haverá a necessidade de fazer execução. Aguarda cálculos por amostragem e posicionamento do Sindsef/sp.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7913
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério da Defesa
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. Segurança concedida para garantir a incorporação do reajuste de 3,17% bem como o pagamento das parcelas retroativas, a contar de agosto de 2001. Foi apresentada petição requerendo a efetiva incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores. O DNER informou que o reajuste já foi incorporado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago administrativamente. Foi formulado pelo Sindicato pedido administrativo no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão requerendo o cumprimento do acórdão. O MPOG informou que o reajuste de 3,17% já foi incorporado nos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago em parcelas semestrais, administrativamente.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7914
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: Ministério das Minas e Energia, Min. Relações Exteriores, Min. Justiça, Defesa
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. A Seção decidiu negar seguimento ao pedido sustentando a perda de objeto face à MP 2.225/2001. O Sindsef/SP recorreu ao STF, por Recurso Ordinário, sustentando que permanece interesse na ação. O STF em julgamento do Recurso Ordinário deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao STJ para análise do mérito do mandado de segurança. Os autos retornaram ao STJ, que concedeu a segurança. Foi apresentada petição requerendo a efetiva incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores. Os impetrados informaram que o reajuste já foi incorporado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 2002 e que o retroativo está sendo pago administrativamente. Aguarda execução.
Objeto: 3,17%
Mandado de Segurança - STJ
Processo nº: 7999
Autor: SINDSEF/SP.
Réu: IBGE, FNDE, INPI, SUSEP, FUNASA, INCRA, FUNAI, CEFET/SP, MC, MAPA
Vara: 3ª Seção.
Andamentos: Mandado de segurança impetrado em agosto de 2001. A Seção decidiu negar seguimento ao pedido sustentando a perda de objeto face à MP 2.225/2001. O Sindsef/SP recorreu ao STF, por Recurso Ordinário, sustentando que permanece interesse na ação. O STF em julgamento do Recurso Ordinário deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao STJ para análise do mérito do mandado de segurança. Os autos retornaram ao STJ para continuar seu normal trâmite. Foi intimado as autoridades coatoras. Aguarda julgamento do mérito pelo STJ. |
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