FUNPRESP | Saiba como ficou previdência complementar com a sansão da Lei 14.463 de 2022

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A migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) até 30 de novembro agora está na Lei 14.463 de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 27 de outubro. A norma, originada na Medida Provisória 1.119/2022, também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada.

Com isso, foi definitivamente alterada a Lei 12.618/2012, que instituiu a Funpresp, responsável pela administração do Fundo. Em meio ao caos da situação econômica do país, aumenta a preocupação dos trabalhadores com o seu futuro e da sua família. Por isso, é necessário analisar cuidadosamente as mudanças com a nova lei.

Na avaliação do Sindsef-SP a Funpresp representa a retirada de direitos e o avanço na privatização de serviços essenciais e de responsabilidade do Estado. Uma das principais críticas a esse regime de previdência é que acaba com o pacto entre gerações, tornando a complementação dependente das contribuições individuais de cada servidor.

Não precisa ser nenhum especialista para perceber que o RPC corrói ainda mais as fontes de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e das aposentadorias atuais – e futuras. Se é assim, com o avanço desse modelo, como a previdência, como conhecemos, irá se sustentar?

Para driblar a baixa adesão voluntária dos servidores a esse sistema, desde sua criação o governo vem adotando estratégia para promover a Funpresp. Uma estratégia muito criticada pelas entidades representativas dos servidores foi permitir a adesão automática dos servidores que entraram após 2013. Outro expediente é reabertura de prazos para migração. Essa é a quarta vez que isso acontece, contando com a MP 1.119/2022.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

Apesar das peças publicitárias da Funpresps oferecem a migração como uma “janela de oportunidade”, essa possibilidade precisa ser analisada cuidadosamente pelo interessado, pois pode gerar grandes prejuízos ao trabalhador.

O que muda?

O texto da MP 119/2022 sofreu alterações no Congresso. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC.

Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de 100% das contribuições nesse cálculo, inclusive as menores.  A “pegadinha do malandro” é que a partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo, que certamente irá achatar o valor do BE.

Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E – ATENÇÃO! – a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Outra mudança feita pelo Congresso na MP de Bolsonaro é a retomada da regra que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da proposta.

Vale ressaltar que quem migrou antes da sanção da lei entrará pelas regras aprovadas por deputados e senadores.  

A lei, assim como a MP, também altera a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. 

A previdência complementar o trabalhador sabe quanto paga, mas não sabe quanto vai receber no momento da aposentadoria. Mas o perigo aumenta quando o texto da Lei 14.463/2022 acaba com o teto das remunerações dos dirigentes Funpresp, transferindo esses controles para o Conselho Deliberativo da entidade.

Com informações de Agência Senado, Funpresp e Valor

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