“A igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”, defende ministro.
Por Juliana Silva, do Sintrajud
Após o Supremo Tribunal Federal declarar constitucional a cota racial nas universidades públicas federais, o governo e o Conselho Nacional de Justiça sinalizam a ampliação de políticas afirmativas através das cotas para negros no serviço público.
O assunto repercute entre os trabalhadores do Judiciário que se dividem entre as opiniões favoráveis e contrárias ao projeto.
Dentro do plano de ações afirmativas a população negra, além das cotas no funcionalismo público federal, também está previsto pacotes de incentivo para empresas estabelecerem metas de contratação de negros e mecanismos para impedir que empresas pratiquem discriminação racial na disputa da concorrência de vagas públicas.
Já no âmbito do Judiciário, caberá a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores.
Segundo a nota publicada na “Agência CNJ Notícias”, para o ministro Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. Já o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST, é contrário a decisão do CNJ, segundo a nota, para ele, “o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições no serviço público”.
Mais uma vitória do movimento negro
A ampliação das políticas para as ações afirmativas está prevista na lei do Estatuto da Igualdade Racial, aprovado em 2010. O esboço deste novo projeto deve ser apresentado, oficialmente no final de novembro, quando o país busca refletir o Dia da Consciência Negra.
Segundo informações do próprio governo, o texto básico sobre a lei de cotas no funcionalismo federal tem sido elaborado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) que determina a reserva de 30% das vagas para negros no serviço público para os negros, pardos e índios.
Na avaliação de alguns movimentos esta iniciativa, se aprovada no Congresso Nacional, promoverá o acesso destes setores excluídos da sociedade na esfera pública.
Para o trabalhador do TRF-3, Francisco Antero a história do negro no Brasil se confunde com a premeditada exclusão patrocinada pelo Estado brasileiro. “Nunca houve uma política inclusiva em prol deste grande segmento populacional, logo a grande reação opinativa que aflorou com o anuncio das cotas para ingresso no serviço público já era esperado. Os reclamantes de agora nunca reclamaram e nunca estranharam a homogeneidade de cor em muitos setores da nossa sociedade, reclamam pelo sentimento de perda, perda do secular status quo”, afirma.
Uma história de exclusão
Antero lembra a história de benefícios concedidos a determinados seguimentos da sociedade. De 1968 a 1985 vigorou no país uma lei que determinava que 80% das vagas das escolas superiores de agricultura e veterinária deveriam ser exclusivas para os filhos dos agricultores.
Em 1975 foi criado o Sistema Nacional de Emprego, o que era para facilitar a contratação tornou-se uma arma fatal em desfavor do povo negro, pois o SINE em conluio com profissionais de recursos humanos puseram em prática um método racista de exclusão, usavam na ficha o “código 4” que identificava a cor dos candidatos.
“Tal código foi denunciado, mas durou muito tempo, o tempo necessário para destruir sonhos de milhares de candidatos negros e negras”, lembra o Francisco Antero.