Servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis nascidos em novembro têm até o dia 30 deste mês para realizar a prova de vida obrigatória. O não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.
O procedimento pode ser feito presencialmente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de origem ou na agência bancária em que o beneficiário recebe o pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto e CPF.
Também é possível realizar a prova de vida de forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, disponível para Android e iOS. Para isso, é necessário ter biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A versão do sistema para computador ainda não permite a realização do procedimento.
Em alguns casos, a movimentação recente da conta bancária pode validar automaticamente a prova de vida. Pessoas sem biometria, com restrições de locomoção ou outras limitações devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas para solicitar atendimento diferenciado, com possibilidade de visita domiciliar quando necessário.
A equipe jurídica do Sindsef-SP está disponível para orientar servidoras e servidores que tiverem o benefício suspenso ou enfrentarem dificuldades no processo de comprovação.





