Secretaria Geral

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Atribuições
Artigo 38º do Estatuto do SINDSEF-SP

Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de acão sindical que deverá conter entre outros, as diretirezes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo.

Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das secretarias e setores do Sindicato.

Elaborar o balanço anual do plano de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo.

Secretariar as reuniõe  da Secretoria, do Plenário e das Assembléias Gerais.

Manter sob seu controle a correspondências e as atas e o arquivo do Sindicato.

Outorgar procuração em nome do sindicato e representar a entidade em juizo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processsuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 31º, parágrafos 7º e 8º.

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