Atribuições
Artigo 38º do Estatuto do SINDSEF-SP
Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de acão sindical que deverá conter entre outros, as diretirezes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo.
Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das secretarias e setores do Sindicato.
Elaborar o balanço anual do plano de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo.
Secretariar as reuniõe da Secretoria, do Plenário e das Assembléias Gerais.
Manter sob seu controle a correspondências e as atas e o arquivo do Sindicato.
Outorgar procuração em nome do sindicato e representar a entidade em juizo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processsuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 31º, parágrafos 7º e 8º.