Secretaria Geral

COMPARTILHE

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emtelegram

 

Atribuições
Artigo 38º do Estatuto do SINDSEF-SP

Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de acão sindical que deverá conter entre outros, as diretirezes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo.

Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das secretarias e setores do Sindicato.

Elaborar o balanço anual do plano de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo.

Secretariar as reuniõe  da Secretoria, do Plenário e das Assembléias Gerais.

Manter sob seu controle a correspondências e as atas e o arquivo do Sindicato.

Outorgar procuração em nome do sindicato e representar a entidade em juizo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processsuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 31º, parágrafos 7º e 8º.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

Saiba o resultado da eleição do Sindsef-SP!

A chapa “Avançar nas conquistas! Nenhum direito a menos” foi eleita com 460 votos válidos, que representa 92,92% do total, e conduzirá o Sindsef-SP nos próximos três anos, gestão triênio 2024-2026.

Eleições Sindsef-SP 2023: VOTE AQUI!

Nos dias 28, 29 e 30 de novembro acontece a votação para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindsef-SP. A coleta de votos é totalmente online. CLIQUE AQUI