Servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes de São Paulo conquistam uma importante vitória jurídica na tarde desta quarta-feira, 31/07. A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 19ª vara cível, decidiu suspender o corte de ponto dos grevistas e foi além, caso o desconto ocorra, deverá ser devolvido em folha complementar com juros e correção.
Destaca-se na decisão a seguinte a avaliação “…não se pode desconsiderar que, no caso em analise, o movimento paredista ainda se encontra em andamento, hipótese que configura ato coercitivo da Administração, cujo objetivo é coagir os servidores a voltar ao trabalho mediante a ameaça de desconto dos dias parados em folha de pagamento”, declara a juíza.
Após o governo determinar o corte de ponto, a categoria realizou uma assembleia no dia 29 e deliberou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef-SP entrasse com a ação judicial. No dia seguinte a petição inicial foi protocolada.
Depois de mais de um mês de greve, os servidores se mostram cada dia mais indignados com a postura do governo que se nega a apresentar uma proposta que dialogue com a pauta de reivindicação apresentada pela categoria.
A greve continua.