O Sindsef-SP comunica aos servidores que receberam notificação ou sofreram descontos na folha de pagamento, referente a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), que procurem com urgência o Departamento Jurídico do Sindsef-SP, para que a equipe de advogados possa providenciar sua defesa.
Entenda o caso
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável era paga aos servidores que recebiam o vencimento básico menor que um salário mínimo. À época entendia-se que nenhum servidor poderia receber, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo. Contudo, a remuneração (vencimento básico + gratificações) era superior a este.
Em 2008, a Medida Provisória 431 determinou que a remuneração é que não poderia ser inferior ao salário mínimo. Mesmo assim, alguns órgãos não atentaram ao fato e continuaram pagando a VPNI. Mas em abril de 2011, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento editou ofício circular determinando a todos os órgãos que tomassem as medidas cabíveis para cessar o pagamento da VPNI e descontar dos servidores os valores pagos de 2008 até a data em que foi suspenso o pagamento do contra-cheque.
Desconto ilegal
O departamento jurídico do Sindsef-SP entende que a tanto a devolução quanto a supressão do pagamento da VPNI são ilegais. Isto porque o valor foi recebido de boa fé pelo servidor. Além disso, trata-se de verba de natureza alimentar paga equivocadamente pela Administração Pública. Por tanto não é passivel de devolução.
O Sindsef vem adotando diversas medidas judiciais para defender os servidores filiados, entre elas Defesas Administrativas e ações judiciais, que são individuais. Vale ressaltar que o Sindicato já conseguiu liminares contra os descontos.