Decreto obriga inclusão de mulheres em situação de violência em contratos públicos com dedicação exclusiva.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) um decreto que determina a reserva de pelo menos 8% das vagas de contratos públicos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida vale para licitações e contratações diretas no âmbito da administração pública federal.
A norma busca promover a inclusão social e econômica dessas mulheres. O texto atualiza a Lei de Licitações, de 2021.
Critérios de inclusão e sigilo
A nova regra prevê que a reserva de vagas também abrange mulheres trans e travestis, e será priorizada conforme a proporção de pretas e pardas no estado onde o serviço for prestado. A indicação das beneficiárias caberá às unidades responsáveis pelas políticas de atenção a vítimas, por meio de acordos de adesão com os ministérios da Gestão e das Mulheres.
As empresas contratadas e os órgãos públicos não poderão exigir das candidatas documentos que comprovem a condição de violência. O sigilo das informações será garantido por cláusulas específicas nos acordos.
Fonte: Congresso em Foco