Jurídico

Atribuições
Artigo 38º do Estatuto do SINDSEF-SP

Implementar a política da secretaria jurídica do Sindicato;

Ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico do Sindicato e outros correlatos,

Outorgar procurações em nome do Sindicato e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, conforme Artigo 27º parágrafo 7º.

Como entrar em contato:

Telefone: 11 96862-6748 

 juridico@sindsef-sp.org.br

DIRETORES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


  Secretaria de Assuntos Jurídicos I

Maria Inês Magalhães – SET/ME
 
 

 

 Secretaria de Assuntos Jurídicos II

Alexandre Schnur Gabriel Ferreira – PGFN

 


 

Foi divulgada, em diversos meios de comunicação, matéria que noticia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 573 e do Tema 1254, ambas do STF.