MGI autoriza concurso público para 148 cargos em órgãos vinculados ao Ministério da Defesa

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Vagas contemplam as carreiras de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e de Magistério Superior nas Forças Armadas e na Fundação Osório

Quartel da 1ª Divisão de Exército, na Vila Militar — Foto: Marcia Foletto

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a realização de concurso público para o provimento de 148 cargos efetivos distribuídos entre três órgãos vinculados ao Ministério da Defesa: Comando da Marinha, Comando do Exército e Fundação Osório. A autorização foi formalizada por meio da Portaria MGI nº 5.440/2025, publicada nesta terça-feira (8/7) no Diário Oficial da União.

A autorização contempla duas carreiras da área docente: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Professor da Carreira de Magistério Superior. As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

  • Fundação Osório: 15 vagas para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
  • Comando do Exército: 80 vagas para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e 9 vagas para Professor de Magistério Superior
  • Comando da Marinha: 34 vagas para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e 10 vagas para Professor de Magistério Superior

Cada órgão será responsável pela realização de seu respectivo concurso, incluindo a publicação do edital e a condução das etapas do certame. O edital de abertura deverá ser publicado no prazo máximo de seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Caso o edital não seja publicado dentro desse prazo, a autorização será automaticamente cancelada, assim como o atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso.

O provimento dos cargos dependerá da homologação do resultado final do concurso e da comprovação de adequação orçamentária e financeira, mediante declaração do ordenador de despesa quanto à compatibilidade da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A portaria também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das legislações que tratam da reserva de vagas em concursos públicos, como as voltadas a pessoas com deficiência, pessoas negras e outras ações afirmativas, garantindo que o processo seletivo esteja alinhado aos princípios da equidade e da diversidade no serviço público.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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