Governo federal altera regras do teletrabalho para servidores em estágio probatório

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Nova norma proíbe teletrabalho no primeiro ano para esses servidores, com exceções; ajustes também na avaliação de desempenho

O teletrabalho para servidores públicos é autorizado pelo governo federal, mas deve seguir regras. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação publicou, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa que modifica regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na administração pública federal. A norma altera dispositivos da IN nº 24/2023, com impactos na adesão e acompanhamento do teletrabalho e na avaliação de desempenho dos servidores.

Uma das principais mudanças é a proibição do teletrabalho, em qualquer modalidade, para servidores em estágio probatório durante o primeiro ano. Exceções são permitidas para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, idosos e servidores com doenças graves, entre outros casos listados no artigo 10 da norma.

Transferências e acompanhamento

Outra alteração determina que, nos primeiros 12 meses do estágio probatório, o acompanhamento do servidor deve ser presencial e feito pela chefia imediata. Em casos justificados, outro servidor da mesma unidade poderá ser designado para a função.

A nova regra também estabelece que servidores transferidos entre órgãos só poderão aderir ao teletrabalho seis meses após o início das atividades na nova unidade.

Em situações em que a demanda pelo PGD for maior que o número de vagas disponíveis, terão prioridade os servidores incluídos nas categorias excepcionadas acima. Os órgãos poderão definir critérios adicionais de prioridade.

Avaliação de desempenho

A norma ainda traz ajustes nos critérios de avaliação do desempenho, exigindo resposta aos contatos no horário de funcionamento do órgão, registro de intercorrências e atualização dos dados nos sistemas estruturantes de pessoal. Também amplia a flexibilidade para ajustes no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e permite a adoção de escalas próprias de avaliação, desde que compatíveis com os padrões previstos.

Os órgãos e entidades federais terão até 15 meses para se adequarem às novas regras, prazo contado a partir da publicação da Instrução Normativa.

Fonte: Extra (RJ)

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