TRF1 alerta para golpes no pagamento de precatórios

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou orientações para evitar fraudes no recebimento de precatórios, dívidas da Fazenda Pública acima de 60 salários mínimos, determinadas por decisão judicial definitiva.

O Tribunal reforça que não solicita pagamento de taxas, envio de declarações ou depósitos para liberar valores. Também não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e não realiza atendimento sobre precatórios por número 0800.

Para evitar golpes, o TRF1 lista as perguntas mais frequentes:

1.Como saber se meu precatório foi liberado?

Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam em seus portais ferramentas de consulta ao andamento processual, que podem ser acessadas com o número do processo, CPF ou nome da parte.

Saiba como consultar precatórios do TRF1

2.Como ocorre o pagamento dos precatórios?

O depósito é feito pelo Tribunal em conta judicial específica, aberta em nome do beneficiário, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O valor não é depositado em conta bancária pessoal.

3.Como posso sacar o valor?

O saque pode ser realizado de duas formas: 1. Presencialmente, em agência bancária, mediante apresentação de documentos pessoais ou 2. Por meio de TED solicitada pelo advogado, quando autorizado judicialmente, com transferência do valor para a conta indicada.

4.Quem pode receber o precatório?

O saque do precatório pode ser feito pelo próprio beneficiário ou por advogada(o) constituída(o), desde que tenha procuração com poderes específicos para receber ou levantar valores.

As orientações buscam proteger contra golpes e garantir a segurança no recebimento.

Fonte: TRF da 1ª Região

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