Comissão aprova texto que estabelece critérios para nomeações públicas

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Projeto de lei assegura previsibilidade jurídica e segue em caráter conclusivo para CCJ

O projeto busca evitar disputas judiciais em torno de nomeações, dando mais segurança e previsibilidade ao processo.
Foto: Alan Marques/Folhapress

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece parâmetros objetivos para interpretação de termos utilizados na Constituição Federal, referentes a requisitos para nomeações em cargos públicos nos três Poderes da União.

A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e do ex-deputado Felipe Rigoni (União-ES), busca assegurar uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, abrangendo cargos como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

Veja abaixo conceitos definidos pelo texto aprovado:

Notório saber jurídico: conhecimento técnico em direito comprovado objetivamente por meio de exercício de cargos, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos, premiações ou outros meios equivalentes;

Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública: domínio técnico comprovado nas áreas, verificado por titulação, produção científica ou técnica, aprovação em concursos, atuação profissional, premiações ou outros meios válidos;

Notável saber jurídico: reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico;

Idoneidade moral: adequação da conduta pública e privada aos princípios éticos e padrões morais exigidos de agentes públicos;

Reputação ilibada: reconhecimento social da idoneidade moral;

Conduta ilibada: comportamento que qualifica o indicado como moralmente idôneo.

Conforme a Lei das Inelegibilidades, a proposta considera como inidôneos, (sem idoneidade) os inelegíveis. Isto inclui:

Vereadores, deputados e senadores;

Governadores;

Magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por crimes.

O substitutivo do projeto de lei 4518/21, à recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado pelos parlamentares. Entende-se por substitutivo um novo texto que altera ou substitui integralmente o projeto original, apresentado pelo(a) relator(a).

Heringer afirmou que os critérios definidos não são entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos de verificação de requisitos para nomeações. “Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população.” afirmou ele.

O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entende-se por caráter conclusivo quando um projeto de lei pode ser aprovado ou rejeitado diretamente em comissão, sem necessidade de votação em plenário, agilizando sua tramitação.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Congresso em Foco

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