Ação do Sindsef-SP contra reajuste da GEAP foi julgada improcedente

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública contra o aumento abusivo praticado pela GEAP desde 2012. Com a sentença, os servidores titulares do plano de saúde em questão passam a ter que arcar com os abusivos valores cobrados pela Fundação. Para buscar reverter esta situação o departamento jurídico do Sindsef-SP irá recorrer da decisão.

A decisão do Juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª vara cível do estado, baseia-se na manifestação da Agência Nacional de Saúde (ANS), favorável as mudanças na forma de custeio. Aliás, segundo consta da sentença, foi ANS quem sugeriu a GEAP adotar o custeio para evitar o desequilíbrio financeiro da entidade.

Ainda de acordo com a sentença, “o aumento das mensalidades não foi resultado de reajustes unilaterais e imotivados, mas resultado da mudança de custeio dos planos decorrentes de estudos e discussões técnicas objetivando resguardar o equilíbrio econômico-financeiro da entidade”.

A justiça entendeu que não há abuso algum no reajuste praticado pela fundação. Porém desconsiderou que os novos valores afetam o “equilíbrio econômico-financeiro” dos servidores, inclusive colocando em risco o sustento de suas famílias. Além disso, ignorou o risco de uma evasão dos planos oferecidos pela Fundação, visto que a maioria dos usuários recebem os salários mais baixos do serviço público federal e terão grandes dificuldades para pagar os atuais valores.

 

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