Candidato PcD não pode ser eliminado de concurso sem prova de inaptidão

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Um candidato só deve ser eliminado de um concurso na fase de avaliação médica mediante atestado que comprove sua inaptidão para prosseguir no certame. Esse é o entendimento da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a readmissão de uma candidata com deficiência em um concurso da Polícia Penal.

A mulher, portadora de monoparesia (condição que causa fraqueza em um membro do corpo), inscreveu-se no concurso para policial penal, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Ela passou nas provas objetiva e discursiva e, inicialmente, foi considerada apta pela equipe multiprofissional do certame. Entretanto, foi eliminada na avaliação médica, com a justificativa de ser portadora de doença osteomuscular incapacitante.

A candidata, então, ajuizou uma ação contra o estado de Goiás e o instituto responsável pelo concurso, para ser readmitida no processo. O governo estadual sustentou, em sua defesa, que ela não observou os pré-requisitos estabelecidos no edital e que, por isso, foi eliminada. O instituto, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva e argumentou que não cabe ao Judiciário rever os critérios adotados pela banca examinadora.

Inicialmente, a juíza negou o pedido de ilegitimidade passiva do instituto. Em seguida, a julgadora afirmou que a candidata não poderia ter sido excluída do certame sem a produção de provas que atestem que ela não está apta ao cargo. Para ela, o critério do edital foi aplicado de forma inflexível, ferindo o princípio administrativo da razoabilidade.

“Nesse ínterim, a eliminação sumária da candidata, fundamentada exclusivamente em critério objetivo, sem a devida consideração de sua experiência profissional pregressa e de sua comprovada capacidade para o exercício de funções análogas, configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vetores axiológicos que devem orientar a atuação administrativa”, escreveu a magistrada. Dessa forma, ela anulou a decisão administrativa e considerou a autora apta a continuar no concurso.

Fonte: Consultor Jurídico

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