Aposentadoria Especial
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nessa terça-feira, 21/06, a orientação normativa nº 6/2010, que estabelece orientações a toda administração pública quanto a concessão de aposentadoria especial, aos servidores públicos federais que atuam em atividades perigosas e insalubres. Os trabalhadores já haviam assegurado este direito através do mandado de injunção (MI) 880. Mas apesar disso, muitos encontravam dificuldades burocráticas na hora de efetivar a aposentadoria junto as coordenações de recursos humanos.
Com a publicação da orientação normativa, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, os servidores tem assegurado o direito a contagem especial por tempo de serviço.
Farão jus à aposentadoria especial de que trata está orientação normativa os servidores públicos federais contemplados por decisões em Mandados de Injunção, individualmente, e aqueles substituídos em ações coletivas, enquanto houver omissão legislativa.
Apesar do MI 880 e publicação de orientação normativa para que a administração pública reconheça esse direito, a aposentadoria especial no setor público segue sem regulamentação. Hoje, há dois projetos tramitando no Congresso Nacional que tratam o tema: o PLP 554 e o PLP 555. Os projetos foram encaminhados este ano pelo Executivo.
Confira a íntegra da orientação normativa. LINK
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