Mudanças em homologação de aposentadorias geram temor em servidores federais

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Tribunal não tem homologado aposentadorias concedidas com base na regra da média contributiva, obrigando aplicação da integralidade e paridade

A interpretação segue, inclusive, consolidações da Reforma da Previdência, de 2019 — Foto: OGLOBO / Editoria de Arte

Nos últimos meses, uma mudança na concessão de aposentadorias tem gerado incertezas financeiras para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003. O Tribunal de Contas da União não tem homologado aposentadorias com concedidas com base na regra da média contributiva, obrigando a aplicação da integralidade e paridade para esses servidores, o que, em muitos casos, resulta na redução de seus proventos.

A interpretação segue, inclusive, consolidações da Reforma da Previdência, de 2019. Como o prazo para a mudança das aposentadorias é de cinco anos, contados a partir da chegada do processo ao TCU, calhou de as primeiras análises negando a homologação terem começado há apenas alguns Um servidor ouvido pelo EXTRA relatou que passou a receber R$ 5 mil a menos em sua aposentadoria, após a mudança no benefício.

Escolha pela melhor opção

Segundo a advogada especialista em direito previdenciário dos servidores públicos, Cynthia Pena, essa interpretação ignora a “verdadeira intenção das regras de transição, que seria garantir que os servidores não fossem prejudicados por mudanças legislativas após o ingresso no serviço público”.meses.

Perdas severas nas contas do mês

Para muitos, essa mudança tem sido vista como uma perda, pois, ao contrário do cálculo pela média, a integralidade estabelece o valor da última remuneração como base para a aposentadoria, o que não necessariamente resulta no maior benefício financeiro para o servidor.

Ela explica que, em diversos casos, a aplicação da integralidade imposta pelo TCU tem gerado um benefício menor do que a média contributiva, já que a regra da média leva em conta o histórico de contribuições ao longo da carreira do servidor, podendo resultar em valores superiores à última remuneração.

– Os servidores que ingressaram antes da Emenda 41, para manter integralidade e paridade, têm que atingir requisitos mais difíceis. Então, mesmo quando os requisitos são mais difíceis, eles estão sendo proibidos de escolher o melhor cálculo. Estão sendo obrigados a se aposentar pela regra da integralidade.

Além disso, enquanto a aposentadoria por integralidade garante reajustes apenas quando há aumento salarial para os servidores em atividade, a aposentadoria por média proporciona reajustes anuais garantidos, com base no INPC, o que garante uma atualização constante do valor do benefício.

Fonte: Extra (RJ)

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