NOTA EXPLICATIVA: Incorporação da Gratificação de Raios X na Aposentadoria

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Os servidores públicos que desempenham atividades com exposição a Raios X ou substâncias radioativas têm direito a benefícios específicos previstos na legislação federal, em razão dos riscos ocupacionais que essas atividades implicam.

Nos termos do artigo 34 do Decreto nº 92.212/1985, aplicam-se a esses servidores as disposições da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, que trata da concessão de gratificação aos que exercem atividades sob condições especiais.

O § 1º do referido artigo assegura que o servidor que opere com Raios X ou substâncias radioativas terá direito à incorporação da gratificação de Raios X aos proventos de aposentadoria, nas seguintes situações:

  1. Quando se aposentar por moléstia contraída em decorrência do trabalho com Raios X ou substâncias radioativas;
  2. Quando se aposentar voluntariamente por tempo de serviço, desde que tenha exercido, por pelo menos 10 (dez) anos, atividades com exposição aos riscos relacionados a essas substâncias.

Ou seja, para que a gratificação seja incorporada de forma integral aos proventos da aposentadoria, é necessário que o servidor tenha trabalhado com exposição direta por, no mínimo, dez anos ou que tenha adquirido enfermidade comprovadamente relacionada à atividade.

Além disso, o § 2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei nº 6.786/1980, prevê que o servidor que não tiver completado os 10 anos de exposição ainda poderá incorporar a gratificação de forma proporcional, na razão de 1/10 (um décimo) por ano de efetivo exercício em atividade com Raios X ou substâncias radioativas.

A incorporação da Gratificação de Raios X aos proventos de aposentadoria é uma medida de proteção e reconhecimento aos profissionais que exerceram atividades com exposição a riscos nocivos à saúde ao longo da vida funcional.

Para o adequado reconhecimento desse direito, é fundamental que o servidor disponha de documentos comprobatórios do tempo de atividade exercida sob exposição, como contracheques, portarias de designação, laudos técnicos, registros funcionais e demais documentos que evidenciem o recebimento da gratificação e o exercício da função sob risco.

O Departamento Jurídico do Sindsef se coloca à disposição para análise individual dos casos, conferência da documentação e adoção das providências cabíveis para assegurar a incorporação, seja de forma integral ou proporcional, conforme previsto na legislação vigente.

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