PEC pedala precatórios de estados e municípios e OAB deve ir ao STF

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Regra que dava até 2029 para governos quitarem seu estoque de dívidas judiciais pode deixar de valer

Votação da PEC dos precatórios foi interrompida em julho pelo risco de derrubada da regra para União – Gabriela Biló-07.ago.25/Folhapress

A mudança no pagamento de precatórios de estados e municípios, prevista na PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, poderá instituir um novo tipo de pedalada para essas dívidas judiciais e ainda permitirá que entes não endividados reduzam o ritmo de liberações, aumentando a espera do credor.

A inclusão de uma transição para acolher os precatórios da União na meta fiscal monopolizou as discussões da PEC no Congresso, mas é a regra para estados e municípios que preocupa advogados, por colocar em risco a expectativa de que esses governos quitem suas dívidas até 2029.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve pedir a derrubada da emenda ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Thiago Diaz, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, diz que a proposta toda é inconstitucional, pois acaba com o prazo de pagamento e mexe na correção dessas dívidas. Hoje corrigidas pela taxa Selic, em 15% ao ano, elas passarão a ser atualizadas com IPCA (inflação oficial) mais 2% já a partir de agosto.

Em 2021, quando outra alteração na Constituição mexeu nos precatórios, 20 dos 26 estados aderiram a um regime especial de pagamento. Com isso, ficaram obrigados a destinar uma fatia da receita corrente líquida suficiente para quitar, até 2029, seu estoque de precatórios. Entre os municípios, 20% das prefeituras entraram no regime especial. A receita corrente líquida, ou RCL, corresponde ao dinheiro que efetivamente entra nos cofres após descontos obrigatórios.

“É uma reedição ampliada da PEC do calote. Estende-se aos estados e municípios e ainda coloca insegurança jurídica ao mudar o ritmo de pagamento sem estabelecer de maneira objetiva até quando vão ter que pagar”, diz.

Originalmente, a PEC tratava das dívidas de municípios. Mexia na regra de precatórios e abria negociação de dívidas previdenciárias das prefeituras com a União. Na tramitação no Congresso, o alcance cresceu, com amplo apoio de entidades como FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e CNM (Confederação Nacional dos Municípios), essa última patrocinadora do texto original.

Aprovada, a emenda afetará desde os grandes fundos que compram os chamados ativos estressados quanto o cidadão comum que em algum momento processou a prefeitura, o estado ou algum ente público, como fundações e universidades públicas.

A dívida de precatório, diz o presidente da seccional do Paraná da OAB, Luiz Fernando Casagrande Pereira, acaba virando uma homenagem póstuma. São tantos anos até o pagamento, que muitas vezes o beneficiário já morreu.

Essa espera abre margem para o mercado secundário de negociação de precatórios, no qual o credor vende o valor a que terá direito para um terceiro, com deságio em torno de 40%.

“Para quem compra precatórios, o problema é o tempo para pagamento. Ele ia estimar cinco, dez ou 20 anos para receber e isso mexe na precificação do que ele oferta”, diz o advogado Álvaro Arantes, do escritório Dias Carneiro.

No Paraná, o Tribunal de Justiça está pagando neste ano precatórios estaduais emitidos em 2009, mesmo ano das dívidas da Prefeitura de São Paulo. Na capital paulista, há duas filas. A preferencial, que inclui idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, está com o pagamento em dia.

Levantamento da OAB do Paraná aponta que a maioria dos estados acabaria com o estoque em 2029 se mantivesse o ritmo atual de pagamentos e alguns o fariam antes. Entre os municípios, apenas 14% não conseguiriam e seriam obrigados a comprometer mais do que 5% de sua RCL para esses pagamentos.

A Prefeitura de São Paulo é um deles e vive situação curiosa, pois carrega, ao mesmo tempo, um dos maiores orçamentos públicos do Brasil (superando o caixa de estados), e usufrui da classificação de superendividado, segundo definição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para entes que precisariam destinar mais do que 5% da RCL para quitar os precatórios atrasados até 2029.

Com isso, a cidade consegue manter a destinação de 5%. Isso, até este ano. Se a regra da PEC for mantida, os pagamentos cairão à metade. O estoque que não seria pago em 2029 ficaria a perder de vista.

Vitor Boari da Comissão de Precatórios da seccional paulista da OAB, diz que alteração no ritmo de pagamento ignora a entrada de novas dívidas anualmente, tornando imprevisível quando esses credores receberão. “Já não fechava a conta e agora que não fecha mesmo.”

O prefeito Ricardo Nunes (MDB), de São Paulo, é do mesmo grupo político do relator da PEC na Câmara, o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), e esteve na comissão especial durante a votação do relatório que depois foi aprovado no plenário.

Procurado, ele não quis comentar. No dia da votação, disse que o pagamento de precatórios compromete o atendimento à população carente. “Quando você concentra muito recurso para pagar precatório, o que também é justo, você gera um desequilíbrio no atendimento à saúde, à educação, à estrutura.” Sobre o crescimento do estoque, afirmou que a nova regra é mais razoável para o equilíbrio fiscal e para o atendimento de políticas públicas.

Para Messias Falleiros, advogado do escritório Sandoval Filho, teria sido mais razoável criar uma nova regra apenas para os que não teriam capacidade de cumprir o regime especial criado há menos de dez anos.

A CNM calcula que a PEC, com as mudanças para precatórios e para dívidas previdenciárias, liberará R$ 700 bilhões dos orçamentos municipais. A entidade diz que as mudanças darão sustentabilidade fiscal aos municípios.

Nas contas de Lucas Zantatta (PL), prefeito de Araçatuba, a alteração reduzirá à metade a reserva orçamentária para precatórios, liberando R$ 30 milhões para outras despesas. “O que é um problema é o percentual não ser uma decisão nossa, tirando qualquer possibilidade de adequar o orçamento”, diz, sobre a regra atual. “Mas entendo a questão dos credores, eles têm o direito de receber.”

Nos estados, a avaliação é parecida. A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul diz que a aprovação da emenda reduzirá à metade o crescimento da dívida, com a troca do índice de correção, e levará o percentual da RCL a 2%. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Dantas Silveira Cruz, os dois comandos poderão aliviar de R$ 700 milhões a R$ 1,5 bilhão dos caixas do estado.

A PEC traz outras duas mudanças que, para advogados, tornam ainda mais longa a espera dos credores e abrem caminho para estados e municípios que hoje mantêm seus pagamentos em dia passarem a acumular dívida.

A emenda prevê um intervalo percentual entre 1,5% e 5% da RCL para precatórios, variando de acordo com a dívida calculada neste ano. Isso deve acabar reduzindo o ritmo de pagamento de quem estava em dia e destinava, por exemplo, mais do que 1,5%. “É carta branca para acumular dívida de precatório”, diz Falleiros.

A data-limite para um precatório ser incluído no orçamento do ano seguinte também mudará. Hoje, essa data é 2 abril e a emenda antecipa para 1º de fevereiro. A mudança afeta dívidas judiciais federais, estaduais ou municipais.

Com a nova redação da Constituição, só entrariam no Orçamento de 2027 os precatórios emitidos até 1º de fevereiro de 2026, e os casos autuados entre 2 de fevereiro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 ficariam para o Orçamento de 2028.

Entenda o que muda com a nova PEC dos precatórios

Como ficam os precatórios de estados e municípios?

  • Desvinculação da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, que hoje varia de acordo com o valor necessário para quitar o estoque em 2029.
  • Entes terão índices entre 1% e 5% da RCL fixados a partir do estoque de precatórios em 31 de dezembro
  • Percentual será revisto em 2036.
  • Valores serão corrigidos por IPCA (inflação oficial) mais 2% ou taxa Selic, o que for menor.

Como ficam os pagamentos de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) da União?

  • A partir de 2026, as despesas com precatórios saem do teto de gastos do arcabouço fiscal (a regra para as contas públicas).
  • A partir de 2027, precatórios passam a contar na meta fiscal de resultado primário das contas públicas maneira escalonada
  • A regra de transição prevê 10% dos precatórios na meta a cada ano
  • Correção monetária passa a ser pelo IPCA mais 2% ou Selic, o que for menor

O que muda na Previdência Social?

  • As dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da Previdência Social poderão ser parceladas
  • Parcelamento em até 25 anos
  • Correção considera IPCA mais juros reais de 0% a 4%
  • Parcela limitada a 1% da RCL mensal média
  • Redução de 40% de juros e encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União

O que muda no PIS e Pasep?
Receitas dos regimes próprios de previdência não entram na base de cálculo de PIS e Pasep

O que muda para os fundos públicos e o BNDES?

De 2025 a 2030, até 25% do superávit de fundos públicos da União poderão ser usados para o financiamento de projetos estratégicos ou financiamento reembolsável a projetos de enfrentamento à mudança climática. O BNDES é o principal beneficiário porque é o banco responsável pela gestão do Fundo Clima.

Fonte: Folha de São Paulo

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