Avança na Câmara PL que prevê isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para vítimas de violência doméstica

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Medida busca ampliar acesso ao serviço público e fortalecer a autonomia econômica das vítimas. Na semana passada, governo publicou decreto que reserva 8% das vagas de contratos públicos para esse público.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta representa um passo importante para romper com o ciclo de violência, porque o ingresso no serviço público pode representar a conquista da autonomia econômica.

Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar que o agressor foi condenado em decisão judicial transitada em julgado. A medida valerá para concursos que envolvam contratação para cargos efetivos ou empregos permanentes na administração pública dos três Poderes da União.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) ao PL 697/2024, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). A proposta altera a Lei nº 13.656/2018, que já concede isenção da taxa a pessoas inscritas no CadÚnico e doadores de medula óssea.

“Embora possamos fazer muito mais para ampliar as chances de aprovação num concurso público, o fato de oferecer isenção da taxa de inscrição para aquelas que foram vítimas de violência doméstica e familiar já representa um primeiro avanço”, afirmou a relatora. Ela também destacou que a exigência de uma condenação definitiva do agressor garante maior segurança jurídica à aplicação da norma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

Administração pública federal

Na semana passada, o governo federal publicou um decreto que determina a reserva de ao menos 8% das vagas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica. A norma vale para licitações e contratações diretas no âmbito da administração pública federal e atualiza a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

As duas medidas — legislativa e executiva — indicam uma movimentação no sentido de promover a inclusão social e econômica de mulheres em situação de violência, algo essencial para garantir autonomia e reconstrução da vida. Para o Sindsef-SP, trata-se de um passo importante que deve ser acompanhado com atenção e cobrado para que se transforme em realidade concreta no cotidiano dessas mulheres.

Com informações da Câmara dos Deputados

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