A Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, assegura o direito à remoção, redistribuição ou movimentação de servidoras públicas federais e de homens em relações homoafetivas em situação de violência doméstica e familiar. A norma se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e representa um avanço na proteção à vida, à integridade física e à saúde psicológica das pessoas servidoras .

A portaria estabelece que, havendo risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima, a remoção passa a ser um ato vinculado, ou seja, independe do interesse da administração. Esse risco pode ser comprovado por medida protetiva judicial, por decisão de autoridade policial ou por outros meios legalmente admitidos, como boletim de ocorrência, registros em canais de emergência ou constatação formal por autoridade pública .
Mesmo nos casos em que ainda não haja medida protetiva deferida, a norma prevê a possibilidade de remoção mediante análise da administração, desde que existam indícios consistentes da situação de violência. Além disso, a portaria garante a remoção por motivo de saúde quando houver comprovação, por junta médica oficial, de lesão à integridade física ou psicológica da pessoa servidora decorrente da violência doméstica .
Outro ponto central é a tramitação prioritária e sigilosa dos pedidos. Os processos devem ser analisados com urgência pelas unidades de gestão de pessoas, com prazos que variam entre cinco e dez dias úteis, a depender do tipo de solicitação. Caso esses prazos não sejam cumpridos ou haja risco iminente, a administração poderá adotar medidas cautelares para proteger a vítima .
A portaria também assegura que a remoção, redistribuição ou movimentação será concedida por prazo indeterminado, sem prejuízo de direitos e vantagens permanentes do cargo. Caso a situação de violência persista na nova localidade, a pessoa servidora poderá solicitar nova movimentação a qualquer tempo. Se a violência cessar, também é garantido o direito de retorno a uma das lotações anteriores .
Quando a remoção não for possível, a norma autoriza a redistribuição do cargo ou outras formas de movimentação funcional, inclusive sem a exigência de oferta prévia de cargo vago, desde que observados os critérios legais e o interesse da pessoa servidora em situação de violência .
Ao regulamentar esses procedimentos no âmbito do serviço público federal, a Portaria nº 88 fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e reconhece que o ambiente de trabalho também deve ser um espaço de proteção, acolhimento e garantia de direitos.
Para o Sindsef-SP, é fundamental que as servidoras e servidores do Executivo federal conheçam esse instrumento e cobrem sua efetiva implementação pelos órgãos, garantindo que nenhuma vítima seja obrigada a permanecer em situação de risco por entraves burocráticos ou omissão administrativa.
Download da Portaria: https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0026344051-ALPDF/2025





