STF valida aumento de pena para crime contra a honra de presidentes da Corte e do Congresso e servidores públicos

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Ministros analisaram ação apresentada pelo PP contra lei que prevê ampliação da pena em um terço, se injúria, difamação ou calúnia forem cometidas contra funcionários públicos.

Plenário do STF — Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (5) a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando forem cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.

A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.

Votaram nesta linha os ministros Alexandre de MoraesFlávio DinoCristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso tinha votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso.

O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favor de invalidar totalmente a previsão de pena maior para delitos nestas circunstâncias.

Crimes contra a honra

São crimes contra a honra:

  • calúnia: pune a prática de “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos.
  • difamação: responsabiliza a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Pena: três meses a um ano.
  • injúria: pune a ação de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Pena: um a seis meses.

Ação

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015.

A sigla questionou um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar as penas em um terço.

Para o partido, aumentar a punição para os delitos cometidos nestas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.

Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania.

“A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”, completou.

Fonte: G1

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