Empregados públicos garantem direito à transferência por deslocamento de cônjuge servidor

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Lei sancionada inclui estatais e sociedades de economia mista; mudança só ocorre sem aumento de custos ao governo

Foi sancionada a lei que assegura o direito de transferência a empregados públicos casados ou em união estável com servidores deslocados no interesse da Administração Pública. A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já está em vigor.

A mudança estende aos trabalhadores de empresas estatais e sociedades de economia mista — como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil — um direito já previsto para servidores públicos federais estatutários pela Lei 8.112/1990. A transferência poderá ocorrer desde que a instituição empregadora possua unidade na localidade de destino e não haja aumento de despesa para o poder público.

O direito vale para empregados da União, estados e municípios. A realocação independe da concordância da empresa, desde que o cargo seja equivalente ao ocupado anteriormente. As despesas da mudança ficam sob responsabilidade do próprio empregado.

A medida atende à antiga reivindicação de uniformização de direitos entre servidores e empregados públicos e foi formalizada por meio do Projeto de Lei (PL) 194/2022, de iniciativa parlamentar.

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