Isenção de IRRF sobre abono de permanência

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O SINDSEF-SP propôs ação judicial para que seja reconhecido o caráter indenizatório dos valores recebidos a título de abono de permanência (estorno dos valores descontados a título de PSS) pelos seus filiados que já completaram ou venham a completar o tempo de contribuição para aposentadoria (35 anos  homens ou 30 anos  mulheres) e, consequentemente, que esses valores deixem de integrar a base de cálculo do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

A discussão sobre o caráter indenizatório ou remuneratório dos valores pagos a título de abono de permanência ainda não está definida na jurisprudência dos tribunais superiores, apesar de haver várias decisões favoráveis ao caráter indenizatório, o que, em tese, garante o êxito da nossa demanda. Porém, como há um risco de perda futura, o SINDSEF optou por não requerer antecipação de tutela para suspender o desconto imediatamente, conforme orientação do departamento jurídico.

A ação tramita na 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o n° 0006569-45.2011.4.03.6100.

 

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