Isenção de IRRF sobre abono de permanência

COMPARTILHE

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emtelegram

 

O SINDSEF-SP propôs ação judicial para que seja reconhecido o caráter indenizatório dos valores recebidos a título de abono de permanência (estorno dos valores descontados a título de PSS) pelos seus filiados que já completaram ou venham a completar o tempo de contribuição para aposentadoria (35 anos  homens ou 30 anos  mulheres) e, consequentemente, que esses valores deixem de integrar a base de cálculo do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

A discussão sobre o caráter indenizatório ou remuneratório dos valores pagos a título de abono de permanência ainda não está definida na jurisprudência dos tribunais superiores, apesar de haver várias decisões favoráveis ao caráter indenizatório, o que, em tese, garante o êxito da nossa demanda. Porém, como há um risco de perda futura, o SINDSEF optou por não requerer antecipação de tutela para suspender o desconto imediatamente, conforme orientação do departamento jurídico.

A ação tramita na 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o n° 0006569-45.2011.4.03.6100.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

Saiba o resultado da eleição do Sindsef-SP!

A chapa “Avançar nas conquistas! Nenhum direito a menos” foi eleita com 460 votos válidos, que representa 92,92% do total, e conduzirá o Sindsef-SP nos próximos três anos, gestão triênio 2024-2026.

Eleições Sindsef-SP 2023: VOTE AQUI!

Nos dias 28, 29 e 30 de novembro acontece a votação para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindsef-SP. A coleta de votos é totalmente online. CLIQUE AQUI