Os servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) conquistaram uma importante vitória. Em 03 de dezembro foi publicada sentença favorável, que reconhece o direito à progressão e promoção funcional desde o ingresso no órgão.
A ação coletiva, impetrada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef-SP contra o DNPM, também prevê o pagamento dos valores retroativos correspondentes à diferença de remuneração entre o padrão e classes inicias da carreira e os padrões e classes a que deveriam ter ascendido, tudo nos termos da Lei 11046/04.
A decisão, publicada na 2ª vara cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, inicialmente contempla os servidores domiciliados na capital. Mas a equipe de advogados do Sindsef-SP não medirá esforços para estender a sentença a todos os servidores do Estado.