Campanha de Combate ao Assédio Moral no Serviço Público

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Preocupados com as condições de trabalho nos órgãos, sobretudo após ter recebido, ao longo do último período, inúmeros relatos de casos que podem vir a configurar assédio moral, o Sindsef-SP em caráter preventivo, retoma a campanha de combate ao assédio moral.<--break->

Na manhã de hoje, 10 de fevereiro, representantentes do Sindsef-SP realizaram uma panfletagem na entrada do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Os trabalhadores receberam o encarte  especial “Contra o assédio moral” e uma cópia do ofício protocolado junto a superintendência do instituto  abordando o tema.

 A iniciativa visa inibir esta prática tão nefasta para a saúde dos trabalhadores. O material conta com definição sobre o que é assédio moral, o que caracteriza, além de orientações para reagir e denunciar o assediador.

 No serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares, de acordo com o RJU (Regime Jurídico Único) dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. O assediador pode ser enquadrado no regulamento próprio porque afronta o dever de moralidade, podendo seu comportamento constituir-se em incontinência de conduta. Em sendo o agressor servidor, a responsabilidade pelos danos é do Estado e, comprovado o fato e o dano, cabe a ele indenizar a vítima, podendo, entretanto, processar o assediador.

 Se você sentir que pode estar sofrendo assédio busque apoio do seu sindicato, procure o delegado de base e/ou dirigente sindical do seu local de trabalho e denuncie.

Leia o encarte especial “Contra o Assédio Moral”.

 

 

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