Cultura – STJ proibe corte de ponto dos grevistas e ameça suspender liminar

COMPARTILHE

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emtelegram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está exigindo do Ministério do Planejamento a contra partida referente à suspensão da greve dos servidores da Cultura. O Sindsef-SP recebeu um telegrama onde o Ministro Napoleão Nunes informa que o Planejamento tem até o dia 30 de junho, próxima segunda-feira, para realizar uma reunião com representantes dos servidores da Cultura e negociar as reivindicações dos grevistas.
O ministro também afirma que o governo está proibido de cortar o ponto dos servidores pelos dias de paralisação e ainda ameaça de suspender a liminar que considerou a greve abusiva, caso a decisão seja descumprida.

Certamente a cobrança do Ministro é resultado das intensas mobilizações do setor, que continuaram mesmo com o fim da greve. Na Semana passada, Nunes recebeu uma comissão dos servidores da cultura e depois disso foi elaborado o documento emitido ao MPOG.

A greve nacional dos servidores do sistema MinC durou cerca de um mês. Neste período, os grevistas enfrentaram a intransigência do governo, a falta de apoio da ministra da pasta, a ameaça de corte de ponto e, para finalizar, o IBRAM (Instituto Brasileiro de Museus) e o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para forçar o encerramento do movimento grevista.

O processo foi analisado pelo ministro Napoleão Nunes, que concedeu a liminar pleiteada, fixando multa diária de cem mil reais caso a decisão não seja cumprida. A multa foi direcionada a CONDSEF e, dias depois, também foi estendida aos sindicatos.

Após assembleias os servidores decidiram suspender a greve e dar mais um passo em busca do diálogo. Mas até o momento o governo tenta jogar o problema para debaixo do tapete.

Leia trecho do despacho disponível no site do STJ:
“Proferido despacho de mero expediente determinando providências nos seguintes termos: “… 8. Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até segunda-feira próxima, dia 30.6.2014, uma reunião com os dirigentes das entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o avanço das tratativas com vistas ao fim do impasse. 9. Outrossim, proíbo que sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento do Servidores Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam anotados os respectivos dias como faltas injustificadas. 10. Por fim, esclareço que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9) resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção.”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias