A ação coletiva só contempla servidores filiados; encaminhe já sua ficha de filiação, ainda dá tempo!
O Departamento Jurídico do Sindsef-SP, após uma minuciosa análise, concluiu que há possibilidade de requerer, através de ação judicial, que a Administração Pública integre o valor referente ao Abono de Permanência na base de cálculos base de cálculo do Terço de Férias e da Gratificação Natalina (13º salário).
Assim, o Departamento Jurídico, ajuizará ação coletiva pedindo a revisão desses cálculos, uma vez, que equivocadamente, a Administração Pública considerava tal verba como transitória e indenizatória.
O objetivo é reclamar o pagamento dos valores retroativos, que não foram pagos até a data da efetiva aposentadoria. Dessa forma, ação contempla os servidores que, atualmente, estão recebendo abono de permanência. Aqueles que já estão gozando a aposentadoria, também tem direito, no entanto, nesses casos, o pedido retroagirá para os últimos cinco anos.
A equipe de advogados do Sindsef-SP está confiante, já que o entendimento foi consolidado no Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial Repetitivo nº 1192556/PE, onde trata o abono como natureza remuneratória.
É importante ressaltar que será juntada uma lista de sindicalizados no ato da propositura da ação, sendo necessário que os servidores interessados na demanda, filiem-se [clique para download da ficha de filiação] ao sindicato.
Por tanto, aqueles que se encaixam nas exigências acima, favor preencher a autorização [clique para download]. Atenção, o departamento jurídico receberá a autorização, até o dia 23 de outubro, no e-mail: juridico@sindsef-sp.org.br