Entrevista: Pelo arquivamento do ‘PL das terceirizações’!

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Paulo Barela, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, alerta que o PL 4330/2004 representa o aumento da precarização das relações de trabalho tanto no setor privado quanto no setor público

 

Está no Plenário da Câmara o Projeto de Lei 4330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO). O PL, que tem como objetivo regulamentar as terceirizações nos setores público e privado, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa ou órgão.

O chamado ‘PL das terceirizações’ estava em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas a pressão das manifestações em Brasília impediu a votação ontem, 03/09. Hoje, a pedido do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em acordo com outras lideranças parlamentares, decidiu remeter o projeto direto ao Plenário. Dois partidos já sinalizaram que farão o pedido de votação em caráter de urgência, assim, a decisão pode acontecer em um mês.

Caso aprovado, o PL 4330/04, além de favorecer a precarização das condições de trabalho, vai causar impacto no serviço público, porque vai favorecer que o governo não realize concursos, já que poderá terceirizar sem limites, qualquer serviço para qualquer atividade. Ao abrir a possibilidade terceirizar as atividades fim, todo e qualquer serviço passa a ser passível de terceirização.

O membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e servidor do IBGE, Paulo Barela, explicou o porquê lutar contra o PL 4330/2004. A presidente Dilma defende o projeto, a CSP-Conlutas reivindica seu arquivamento.

Confira a entrevista!

 

Por que a CSP-Conlutas é contra o Projeto de Lei 4330/04, o ‘PL da terceirização’?

A terceirização no Brasil acontece desde os anos 1990, quando o projeto neoliberal começou a ser implementado aqui no Brasil. As empresas passaram a contratar mão de obra temporária.

No serviço público, o processo de terceirização atingiu bastante os setores de segurança, limpeza, e outras atividades ‘não fim’ de cada uma das instituições. No setor privado, foram criadas uma série de empresas que prestam serviços de segurança, de limpeza, asseio, transportes e alimentação.

Se hoje há uma contratação terceirizada, ela não atinge a atividade fim da empresa, ou seja, a área principal. Nas metalúrgicas, onde o objetivo é fabricar o carro, por exemplo, os restaurantes e a segurança são terceirizados.

O problema maior do PL 4330/2004 é que ele propõe a terceirização, inclusive, nas atividades fim. Isto é, será possível desmembrar a produção em várias empresas e, na prática, só tem o nome da fábrica. Mas serão várias empresas por trás desse nome, e todas elas precarizam as relações de trabalho. Por exemplo, não vão pagar para um ferramenteiro o que uma montadora costuma pagar. Este trabalhador, quando não terceirizado, é protegido através de leis e acordos feitos com sindicatos.

Apesar dos trabalhadores das empresas terceiras terem os mesmos direitos dos demais, as condições de trabalho não são as mesmas?

A partir dessa expansão da terceirização há uma tendência de haver menor segurança para a defesa dos interesses dos trabalhadores e é aberto um caminho para a redução do valor dos salários e dos direitos. A história do Brasil mostra que as empresas terceiras tem a média salarial mais baixa, são as que mais descumprem a legislação trabalhista e onde acontece um maior número de acidentes de trabalho. A razão de acidentes entre uma ‘empresa mãe’, que não é terceirizada, e a terceirizada, é de 6 para 4, ou seja, a cada 10 acidentes 4 são numa ‘empresa mãe’ e 6 são numa terceirizada. Casos de morte acontecem na mesma proporção. Toda uma estrutura que só visa um objetivo: aumentar o lucro daquele que tem o meio de produção na mão.

A CUT e outras centrais querem negociar esse projeto com o governo, qual o sentido?

No marco de que essas centrais são atreladas ao governo. O PL é do governo junto com empresários. O papel que essas centrais sindicais cumprem é de servir de ‘acolchoado’, ou seja, elas vão defender os interesses do governo, mesmo contrários aos da classe trabalhadora. Elas seguem a lógica de que a regulamentação vai evitar maiores prejuízos para os trabalhadores, como se legislação trabalhista existisse. As empresas terceirizadas estão sujeitas às leis do trabalho, não é porque são empresas terceiras que elas podem deixar de pagar o INSS, o FGTS e todas as garantias.

Então, no entendimento da Central, regulamentar as terceirizações, como propõe o PL 4330/2004, não controlaria este tipo de prática e evitaria maiores prejuízos aos trabalhadores e garantiria seus direitos?

O argumento de que regulamentar seria uma forma coercitiva para as empresas que não seguissem as normas é uma falácia, porque o desrespeito às leis trabalhistas é uma constante no Brasil, na medida em que as empresas acabam fazendo acordos que elas são anistiadas das dívidas. Uma das questões que leva aos problemas no sistema previdenciário brasileiro é justamente os perdões que o governo dá para as empresas que não recolhem o INSS, que muitas vezes descontam dos seus funcionários e não repõem para o INSS. Fundamentalmente, o PL 4330 vai prejudicar ainda mais a produção, porque vai terceirizar em áreas fins, trazendo consequências negativas para as relações de trabalho e a precarização dos serviços.

Há alguma forma de alterar o PL 4330/2004 para favorecer os trabalhadores, como sugerem outras centrais sindicais?

Não há uma negociação possível que possa melhorar o PL 4330 porque a sua essência é a pior para as relações de trabalho. O governo tem tentado atacar os direitos trabalhistas ao longo das últimas duas décadas. Primeiro, com Fernando Henrique Cardoso, através de uma proposta de alteração do artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para flexibilizar as relações de trabalho. Depois, com a reforma sindical e trabalhista do governo Lula, em 2004, que não passou, inclusive, devido à nossa ação contrária (na época a CSP-Conlutas não existia, mas havia a Coordenação Nacional de Lutas, que foi um embrião de resistência e realizou marchas em Brasília). Recentemente, tivemos que enfrentar o Acordo Coletivo Especial (ACE), proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à CUT. Foi outra proposta que nossa Central, com nossos aliados, conseguiu colocar e na geladeira, o que não quer dizer que amanhã ou depois o governo não queria retomar a discussão. O ACE não se tornou projeto porque houve resistência.

De FHC à Dilma, temos exemplos de políticas de flexibilização das relações de trabalho. Como nenhuma destas tentativas mencionadas conseguiu ter efeito, o governo tenta agora aprovar o ‘PL das terceirizações’, que segue a mesma lógica de reduzir os custos das empresas e prejudicar os trabalhadores.

A aprovação do PL 4330 daria margem para que as empresas terceirizadas não respeitem a CLT?

O PL não vai modificar as relações do ponto de vista da CLT, as obrigações continuam as mesmas. A questão é que hoje não é permitido que a terceirização no setor produtivo, não é permitido que as empresas terceirizem para atividade fim. Com o PL 4330, isso vai ser acontecer, favorecendo o crescimento da mão de obra terceirizada e, consequentemente, a redução da média salarial dos trabalhadores. Além de outros elementos já citados, como que a terceirização representa a precarização das condições de trabalho e a irresponsabilidade dos empresários do setor produtivo. Uma empresa como a General Motors, por exemplo, deve ter responsabilidade, para além do aspecto técnico, moral, porque tem grande porte e precisa se responsabilizar pelo produto dela. Na terceirização não existe isso, a empresa vai fazer a parte que cabe a ela, vai utilizar a mão de obra mais barata, sem qualificação suficiente, para ter mais lucro e o produto final não interessa para o empresariado. Quando o produto tiver problema, a empresa ‘mãe’ vai jogar a culpa para a terceirizada, e ambas estão lucrando com a terceirização! Quem sai perdendo é o consumidor e os trabalhadores terceirizados.

A terceirização não prejudica só o trabalhador que vai desenvolver suas atividades numa empresa terceirizada, ou mesmo aquele que foi obrigado a criar uma empresa para prestar o serviço que prestaria sendo funcionário com carteira assinada, vai trazer como consequência a queda na qualidade dos bens produzidos. 

 

Concurso público, sim! Terceirização, não!  


 

Por Lara Tapety
Foto: Antônio Cruz/ABr

 

 

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