FUNPRESP | MP reabre prazo para migração e altera Lei 12.618/2012. O que muda?

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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.119/2022, que reabre, até novembro de 2022, o prazo para os servidores interessados alterarem seu sistema de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar.

A MP altera a Lei 12.618/2012, que instituiu a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), responsável pela administração do Fundo.

Em meio ao caos da situação econômica do país, aumenta a preocupação dos trabalhadores com o seu futuro e da sua família. Por tanto, é necessário analisar cuidadosamente as mudanças propostas pela MP.

Na avaliação do Sindsef-SP a Funpresp representa a retirada de direitos e o avanço na privatização de serviços essenciais e de responsabilidade do Estado. Uma das principais críticas a esse regime de previdência é que acaba com o pacto entre gerações, tornando a complementação dependente das contribuições individuais de cada servidor.

Não precisa ser nenhum especialista para perceber que o RPC corrói ainda mais as fontes de custeio do Regime Próprio de Previdência e das aposentadorias atuais – e futuras. Se é assim, com o avanço desse modelo, como a previdência, como conhecemos, irá se sustentar?

Para driblar a baixa adesão voluntária dos servidores a esse sistema, desde sua criação o governo vem adotando estratégia para promover a Funpresp. Uma muito criticada pelas entidades representativas dos servidores foi permitir a adesão automática dos servidores que entraram após 2013. Outro expediente é reabertura de prazos para migração, essa é a terceira (ou quarta) vez que acontece.

Nesse momento, o alvo do governo são os servidores que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2013. Apesar das peças publicitárias da Funpresps oferecem a migração como uma “janela de oportunidade”, essa possibilidade precisa ser analisada cuidadosamente pelo interessado, pois pode gerar grandes prejuízos ao trabalhador.

Quais são essas mudanças?

A MP mudou critérios importantes para a concessão do Benefício Especial. Antes os cálculos consideravam apenas 80% das remunerações de toda vida laboral do servidor, descartando as 20% piores – com a MP, o cálculo passará a considerar 100% dos salários, o que certamente irá achatar o valor do BE.

Esse texto também altera o fator de contribuição, que antes considerava 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mas agora equiparou todos com 40 anos trabalhados.

Na interpretação de especialista em Direito do Servidor Público, o texto prevê redução inclusive para aqueles que migraram anteriormente. E piora, não poupando nem a pessoa com deficiência (PCD), já que a previsão de fator de conversão mais benéfico foi revogada, ficando submetida ao mesmo critério que os demais. Essa regra também afeta os servidores que exerça atividades risco ou em condições especiais, mesmo que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

A proposta recém-editada ainda mudou a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.

A previdência complementar o trabalhador sabe quanto paga, mas não sabe quanto vai receber no momento da aposentadoria. Mas o perigo aumenta quando o texto da MP retira da Lei o teto das remunerações dos dirigentes FUNPRESP, transferindo esses controles para o Conselho Deliberativo da entidade (artigo 5°, parágrafo 8°).

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