Governo quer aplicar lei antigreve. Audiência no Senado discute tema

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou nesta segunda-feira (3) audiência pública para debater o direito de greve no Brasil. Conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência foi realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

O debate ocorreu após as greves de mais de 30 categorias do serviço público. Entre os pontos polêmicos do encontro está o projeto de lei 710/2011do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.

A proposta é votar o projeto em decisão terminativa, ou seja, se aprovado nesta comissão, não precisa passar pelo plenário. “É evidente que isso é uma resposta do parlamento reacionário ao grande movimento que fizemos neste ano”, denuncia o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela, da Oposição Nacional da ASSIBGE.

Barela ainda diz que o objetivo dessa proposta é “amordaçar esse direito [de greve], restringi-lo a ponto de que não haja greves entre os servidores”.

Na avaliação de Luiz Henrique Schuch, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), iniciativas como a de Aloysio contêm “um discurso simpático à sociedade, mas que revelam uma questão de classe e oferecem uma possibilidade de retrocesso social”.

 

Retrocesso na Constituição Federal

O Governo Dilma impõe um retrocesso à Constituição Federal do Brasil, de 1988, ao apoiar um projeto de lei que estabelece uma série de pré-requisitos para a deflagração de greve, que praticamente torna proibida a paralisação no setor público. Aliás, essa lei não é diferente da que o governo Lula tentou aprovar em 2007.

Dentre as várias e absurdas propostas consta a determinação de que apenas 50% do efetivo de cada categoria pode aderir a uma greve, 20% para as áreas consideradas essenciais e limite de, no máximo, 30% da remuneração para pagamento dos grevistas.

Há também a obrigatoriedade da aprovação de greve por pelo menos dois terços de todos os trabalhadores de determinada categoria, além da proibição da paralisação nos chamados “serviços essenciais” (como se todo o serviço público não o fosse). Nessa lista estão incluídos a distribuição de energia elétrica e gás, abastecimento de água, telecomunicações, inspeções agropecuárias, arrecadação, controle de fronteiras e a inspeção de indústrias e comércio.

Além disso, ficaria estabelecido desde já o corte no ponto, além da substituição dos grevistas. Ou seja, além de improvável, uma greve não teria qualquer impacto.

É preciso lembrar que a greve é um direito constitucional no Brasil. No caso dos servidores públicos, garantida pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal: “Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…)”.

 

Outras medidas antidemocráticas

Mas outros ataques ao direito de greve já foram imputados pelo governo dias atrás. Diante da força da mobilização, o Governo Federal tentou de todas as maneiras frear e reprimir o movimento. Em 6 de julho, baixou uma instrução para todos os dirigentes de órgãos públicos orientando o corte de ponto dos grevistas.

A nota, assinada pelo secretario de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, responsável pela interlocução do governo com as entidades dos servidores federais, anuncia: “em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal para participação em paralisações e/ou greves, orientamos pela adoção das providências na Folha de Pagamento para efetuar o corte de ponto referente aos dias parados na rubrica específica do SIAPE de FALTA POR GREVE” e ainda ratifica, “a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação aos movimentos paredistas no serviço público federal, e que, na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à iniciativa privada”.

Não satisfeita com o corte de ponto, no dia 24 de julho foi publicado o Decreto nº 7.777/2012, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que determina a estados, municípios e Distrito Federal poderes para a execução de atividades que, segundo a Constituição Federal (artigo 21, inciso XII, alíneas c, d e f, e inciso XXII), são prerrogativas indelegáveis da União. Ou seja, o decreto permite que os servidores federais em greve poderiam ser substituídos por servidores estaduais e municipais.

Fonte: Agência Senado e CSP-Conlutas

 

 

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