Ipen | Sindsef-SP e Assipen orientam sobre férias de 20×20

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O segundo semestre de 2022 chegou acompanhado de uma desagradável notícia para aqueles servidores do Ipen que possuem direito a realizar dois períodos de 20 dias de férias por ano em razão de suas condições de trabalho. As férias semestrais são um direito concedido por lei (Lei 1234/50) aos servidores que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.

A CNEN notificou os servidores para Regularização Cadastral e Financeira com a informação de suspensão/cancelamento das férias semestrais de 20 dias e gratificação, nos termos da Portaria nº 006, de 05/02/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 03, de 05/02/2019 e de acordo com a Orientação Normativa nº 4, de 14/02/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Foram apresentadas defesas administrativas, com pedido de efeito suspensivo e, posteriormente recursos administrativos, os quais se encontravam suspensos, sendo que na última semana os servidores passaram a ser notificados do indeferimento dos recursos interpostos e da aplicabilidade da decisão de suspensão/cancelamento das férias semestrais de 20 dias e gratificação, sob alegação de não comprovação de cumprimento de todos os itens.

Esse foi o tema da assembleia dos servidores do Ipen, realizada nessa terça-feira, 09 de agosto, com a presença das advogadas Eliana Ferreira e Marina Lemos Soares Piva.

Ao longo dos anos o governo vem tentando economizar às custas dos trabalhadores, essa é mais uma tentativa.

O que fazer?
Para a concessão das férias, nos termos da ON 04/2017 revogada pela IN 15/2022 e OI DGI 001, o servidor precisa realizar requerimento administrativo anexando a Ficha Individual de Informação para Trabalho Ativo com RX ou Substância Radioativa – o Fitar e atender cumulativamente os seguintes requisitos: operar direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida; (inciso I, Art. 8° da ON04/2017); ter sido designado por Portaria do dirigente máximo do órgão, ou autoridade a quem tenha sido delegada competência, para operar direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas; e (inciso II, Art. 8° da ON04/2017); exercer suas atividades em área controlada (inciso III, Art. 8° da ON04/2017), bem como, estar apto para o desempenho de função que envolva trabalho com raios-x ou substâncias radioativas, conforme Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Na avaliação das advogadas, uma vez cumpridas as exigências não haveria motivo para CNEN negar a concessão do benefício. Porém, o órgão vem alegando que o servidor não comprovou todas as condições previstas na Orientação Interna (OI DGI 001 e ON 04/2017 revogada pela IN 15/2022).

Diante do atual cenário, a servidora ou servidor que atende todos os critérios da OI DGI 001 e ON 04/2017 revogada pela IN 15/2022 e, ainda assim, teve o segundo ciclo de 20 dias de férias cancelado, poderá procurar o departamento jurídico do Sindsef-SP/Assipen para reivindicar seu direito através de uma ação individual.

Para as advogadas, na atual conjuntura, a via judicial só deve ser adotada por aqueles que cumprem todas as exigências e possuem documentações comprovando que a negativa do órgão ao pleito do trabalhador é ilegal, bem como que todos os procedimentos foram realizados na forma da normativa.
Portanto, a primeira coisa a ser feita é entrar com o requerimento, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e aguardar o posicionamento da CNEN, para aqueles servidores que ainda não o fizeram e/ou não foram notificados administrativamente.

A equipe jurídica está avaliando a possibilidade de entrar, em conjunto com as demais Associações, com um requerimento que busque a suspensão dessas exigências cumpridas em normativas (OI, ON, IN), buscando a solicitação de nulidade dessas decisões/normativas da CNEN, uma vez que a legislação é clara nos requisitos para a concessão.

Outro encaminhamento dos presentes à assembleia será aprofundar o debate se é pertinente, ou não, a retomada de uma comissão paritária a fim de discutir as questões internas do IPEN.

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