Possibilidade de ação individual para concessão de trabalho remoto/teletrabalho para servidores(as) do grupo de risco

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As recentes informações sobre a pandemia de Covid-19 revelam o recrudescimento do contágio. Nas últimas semanas os números indicaram um cenário muito preocupante, pois a média móvel de casos triplicou entre os meses de maio e junho, com tendência de alta mantida para o mês de julho.

Mesmo diante desse quadro, já há algum tempo, muitos órgãos determinaram o retorno dos(as) servidores(as) às atividades presenciais e, em alguns casos, envolveram até mesmo aqueles(as) considerados(as) do chamado “grupo de risco”, que envolve pessoas portadoras de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar, entre outras, com idade acima de 60 anos, gestantes, puérperas etc.

No entanto, há um relevante precedente sobre o assunto, porque a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que deveria ser viabilizado o trabalho remoto a esse grupo de servidores(as) (“de risco”), em ação que discute a ordem dada pela Receita Federal, de retorno ao trabalho presencial.

É certo que essa decisão não é definitiva e foi objeto de recurso por parte do Governo Federal, mas o precedente poderá ser usado em demandas individuais.

Isso significa que há possiblidade de o(a) servidor(a), que se enquadra no “grupo de risco”, e que, portanto, o(a) torna mais vulnerável à contaminação, pleitear a concessão do trabalho remoto/teletrabalho, para evitar a exposição ao coronavírus.

A opção pela demanda individual foi a adotada porque atinge somente aqueles(as) que, de fato, tenham interesse, assim como para que possa ser respeitada a situação individual e funcional de cada servidor(a).

Também é importante considerar que antes do ajuizamento de uma ação judicial, que gera despesas, o(a) servidor(a) poderá requerer, administrativamente, a concessão de trabalho não presencial ao órgão que está vinculado. Se negado o pedido, o próximo passo, se assim desejar, é a apresentação o processo perante a Justiça Federal.

Para tirar dúvidas e encaminhamentos, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindsef-SP.

Tel./WhatsApp: 11 96862-6748

E-mail: juridico@sindsef-sp.org.br

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