MANIFESTO DE FUNCIONÁRIOS DA EMGEPRON NO CTMSP-SEDE

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Trabalhadores da Emgepron indignados e perplexos com o que ocorreu na sede do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, em 21 de junho de 2013, envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia– SINTPq, o Encarregado da EMGEPRON, a Assessora Jurídica da EMGEPRON, o futuro Diretor de Recursos Humanos da AMAZUL e  os funcionários – estes submetidos a situação extremamente constrangedora e desrespeitados nos seus legítimos direitos, divulgam um manifesto expondo os fatos e o seu posicionamento a respeito dos acontecimentos.

MANIFESTO DE FUNCIONÁRIOS DA EMGEPRON NO CTMSP-SEDE

PERANTE A DIREÇÃO DO CTMSP, O COMANDO DA MARINHA, A FUTURA DIRETORIA DA AMAZUL, OS COLEGAS MILITARES, OS COLEGAS DO CTMSP-CEA, OS COLEGAS DO IPEN, OS COLEGAS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E PERANTE O SINDSEF-SP

Diante dos lamentáveis episódios ocorridos no dia 21 de junho de 2013 nas dependências da sede do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia– SINTPq, o Encarregado da EMGEPRON, a Assessora Jurídica da EMGEPRON e o futuro Diretor de Recursos Humanos da AMAZUL, os funcionários, submetidos a situação extremamente constrangedora e desrespeitados nos seus legítimos direitos, a bem da verdade, entendem ser oportuno divulgar os fatos e o seu posicionamento a respeito dos acontecimentos.

– Indignação diante do desrespeito sistemático por parte da EMGEPRON aos esforços dos funcionários lotados na sede do CTMSP para, através de reiteradas tentativas amigáveis, transparentes e leais de estabelecimento de diálogo, negociar os Acordos Coletivos de Trabalho para 2012 e 2013, através dos seus representantes sindicais escolhidos legitimamente através da livre associação formal de aproximadamente 300 funcionários, de dois anos para cá, ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Federal no Estado de São Paulo – SINDSEF-SP.

– Indignação diante da recusa por parte da EMGEPRON, em reconhecer o direito de livre associação garantida pelo Art. 5 da Constituição Federal impedindo a representação autêntica dos funcionários através da sua filiação ao SINDSEF.

– Indignação diante da não observância da EMGEPRON à liberdade sindical e o não cumprimento da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho – O.I.T., homologada pelo recente DECRETO Nº 7.944, de 6 de março de 2013, que trata das Relações de Trabalho na Administração Pública.

– Indignação diante do expediente empregado pela EMGEPRON para novamente impingir um sindicato por ela escolhido e previamente contatado, a revelia dos funcionários em geral, ferindo o Art. 5 da Convenção nº 151 da O.I.T. no que se refere à organização de trabalhadores da Administração Pública em completa independência das autoridades públicas.

– Surpresa diante do acolhimento pelo CTMSP da solicitação da EMGEPRON para a realização de reunião em suas dependências e em pleno horário de expediente, conduzida pelo SINTPq, o qual distribuiu precariamente um “convite”, de afogadilho, na véspera do evento. Cabe lembrar que a mesma facilidade jamais foi franqueada ao SINDSEF, este sim, representante escolhido por parcela significativa dos funcionários.

– Rejeição à retórica de autopromoção utilizada pelo SINTPq ao se apresentar aos funcionários, antes de explicar, ao menos, quem os havia convidado e qual era claramente o objetivo daquela apresentação. Desconfiança em relação às respostas inexatas e evasivas às perguntas feitas pelos funcionários.

– Indignação diante da insistência do SINTPq em afirmar que a representatividade já lhe fora garantida por sentença judicial, ignorando a contraposição dos funcionários de que a matéria ainda estava “sub judice” em função do recurso interposto no processo de dissídio de 2012, o que aliás não foi contestado pelo advogado deste sindicato, lá presente.

– Descrédito quanto a uma relação de compromisso com a vontade e com os interesses dos funcionários, diante da esquiva do SINTPq em relação à proposta de plebiscito, procedimento este sugerido em audiência da ação de dissídio pelo Ministério Público e pela própria juíza relatora, reconhecendo que a legitimidade da representação sindical só poderia ser conferida diretamente pela manifestação formal da vontade soberana dos funcionários.

– Indignação total diante da prepotência do sindicalista do SINTPq que afirmou de forma desafiadora e enfática: “Queiram ou não queiram, vocês vão ter que conversar conosco”.

– Indignação diante da atitude da assessora jurídica da EMGEPRON, que se postou a porta do escritório da EMGEPRON, chegando ao desplante de dizer “estou rindo muito”, afrontando os funcionários que para lá se dirigiram esperando algum esclarecimento por parte da empresa diante de situação tão inusitada.

– Indignação diante da atitude de intimidação do encarregado da EMGEPRON em relação à funcionária que solicitava um esclarecimento sobre aquela interrupção do expediente de trabalho, chegando até mesmo a se aproximar demasiadamente, visando identificá-la pelo crachá para a tomada de providências.

– Indignação diante da atitude alterada e desrespeitosa do encarregado da EMGEPRON que, ao se dirigir ao funcionário que protestou contra a atitude agressiva em relação àquela senhora, disse que o mesmo “só falava besteira”.

– Constrangimento perante a presença de fuzileiros navais dentro do recinto da reunião que não dizia respeito ao CTMSP.

– Perplexidade diante da presença de fuzileiros navais munidos de cassetetes nas mãos à entrada do auditório, antes do início da reunião, e de uma concentração inusual de militares armados, até mesmo de fuzis, em frente à Sala de Estado, no horário em que ocorreram os fatos.

– Perplexidade diante das explicações dadas pelo futuro diretor da AMAZUL em relação à forma sub-reptícia de introdução do SINTPq por iniciativa imprópria e inoportuna da EMGEPRON na comunidade do CTMSP e, por extensão, nas relações futuras com a AMAZUL.

– Perplexidade diante da postura contraditória da EMGEPRON e do CTMSP, os quais vêm aceitando durante muitos anos um sindicato em Sorocaba e uma Federação em São Paulo que, pela abrangência estatutária dos seus representados, contrariam completamente a tese da “atividade preponderante”, ora tão citada como único argumento para legitimar o SINTPq o qual, aliás, não representa o IPEN que, por sua vez, é representado pelo SINDSEF!!! E agora José???

– Profunda preocupação com a possibilidade de que pessoas oriundas da EMGEPRON, com perfis inadequados possam ser agregadas à futura administração da AMAZUL, o que certamente comprometeria, já de início, a naturalmente trabalhosa construção de uma nova relação trabalhista, como seria desejável. Não precisamos mais do mesmo.

– Repúdio veemente ao tipo de sindicalismo representado pelas seguintes atitudes do SINTPq:
a) contato prévio com a empresa e não com os funcionários que pretendiam representar;
b) anúncio da reunião de apresentação de surpresa, de maneira precária e sem dar tempo para a adequada divulgação e mobilização dos funcionários (motivo do comparecimento inexpressivo);
c) manipulação dos fatos em afronta aos direitos de livre associação dos funcionários usando o simples argumento da legalidade que nem ao menos foi terminantemente confirmada  em juízo;
d) descompromisso com a legitimidade não reconhecendo a total independência dos funcionários para escolherem livremente seus representantes com base na confiança e sem a tutela da EMGEPRON ou de quaisquer autoridades do CTMSP;
e) deslealdade e prepotência por tentarem se impor aos funcionários “na marra”;
Diante destes graves acontecimentos, esperamos que a direção do CTMSP, entidade com a qual os funcionários mantêm um “contrato de realidade”, prestando serviços diretamente mediante subordinação funcional, se posicione de forma efetiva e solidária aos seus colaboradores que são os verdadeiros parceiros deste centro tecnológico no cumprimento da sua missão perante o país.

FUNCIONÁRIOS DA EMGEPRON LOTADOS NO CTMSP–SEDE

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