Ministério da Defesa

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A Condsef se reuniu com representantes da Secretaria de Relações do Trabalho do MPOG, no inicio de dezembro. Na pauta estavam: Decreto da GQ/PCCTM, Ajustes no PL 2203/11 (critérios de acessos as GQs e ajustes na tabela remuneratória) e Inclusão dos Servidores do PGPE lotados nas organizações de Tecnologia Militar.
Segundo Duvanier Paiva, Secretário das Relações do Trabalho, as emendas encaminhadas pela CONDSEF ao PL 2203 são inconstitucionais e por isso o governo orientará a rejeição de todas elas. Apesar disso, garante que os erros contidos no Pl 2203/11 serão corrigidos. No entanto, não informaram quais serão estas correções.
Sobre o Decreto que regulamenta as GQs foi informado que está na fase de conclusão. Mas sem previsão para publicação. Os servidores aguardam desde 2008 por este decreto.

Durante um Encontro Nacional dos Servidores dos Órgãos Militares realizado em novembro, em Brasília. Os delegados aprovaram as seguintes deliberações:

Lutar pelo o Plano de Cargos e Carreira no Ministério da Defesa.

Inclusão dos servidores do PGPE lotados nas organizações de Tecnologia Militar no PCCTM.

Inclusão dos NA das organizações de Tecnologia Militar no PCCTM.

Elaborar um abaixo-assinado apoiando o Plano de Cargos e Carreira no Ministério da Defesa.

Lutar pela inclusão dos Administrativos do Colégio Militar no Plano de Carreira do Ensino Básico Técnico Tecnológico.

Correção dos valores da Gratificação por Qualificação (GQ) de acordo com o reajuste definido pela Lei 12.277/2010: GQ I – R$ 793,36; GQ II – R$ 1.542,41; GQ III – R$ 3.085,88, no PL 2.203/2011.

Inclusão no PL 2.203/2011 referente à reestruturação da tabela remuneratória dos cargos de nível superior, com vistas à incorporação de parte da gratificação ao vencimento básico (20% do valor total GDATEM).

Retroatividade da GQ com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 (pagamento de atrasados).

Manter o Parágrafo 8º do Artigo 21 – B da Lei 11.907: a GQ será considerada no cálculo dos proventos e das pensões se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação.

Alterar através do PL 2.203, o Anexo V da Lei 11.907/2009, item “b”, que trata de valores da Retribuição por Titulação (RT) da Carreira de Tecnologia Militar (CTM); item “c”, que trata de valores da GQ do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM). Entendemos que a natureza da gratificação é por título, portanto, não se pode fracionar em classes padrões, como se fosse um sistema de promoção/progressão típico de carreira funcional que, aliás, já existe na tabela de vencimento básico. Portanto, trata-se de uma antinomia e de uma discriminação com aqueles servidores iniciantes na “carreira funcional” do PCCTM e da CTM.

Fim do fracionamento em classes/padrões, mantendo o valor de todo especial III; tanto para a RT I/Aperf Espec. – R$ 1.658,00, RT II/Mestre – R$ 3.223,22, RT III/Doutor – R$ 6.448,65, como para GQ I – R$ 793,36, GQ II R$ 1.542,41, GQ III – R$ 3.085,88 (valores definidos pela Lei nº 12.277/julho/2010).

Corrigir a tabela do PCCTM, no Termo de Acordo nº 08/2011, conforme anexo nº 01 desta pauta de reivindicações.

Que seja garantido aos servidores, lotados no Comando da Marinha e HFA, o recebimento do valor , em pecúnia, do tíquete refeição.

Que sejam incorporadas, ao vencimento básico, todas as gratificações.

Que seja garantida a isonomia de nível e salarial a todos os concursados em 1994, para o NA. Em 1998, através de uma Portaria, 80% foram contemplados com a promoção para o NI, enquanto 20%, ocupando as mesmas funções e com as mesmas atribuições, não foram agraciados.

Que seja feito um trabalho, junto aos parlamentares, para a elaboração de um projeto de lei com o objetivo de alterar a redação do art. 17 A, incisos I e II, letra “a”, da Lei nº 11.355, de 19/10/2006, que vem prejudicando financeiramente a aposentadoria de servidores, com idade e tempo de contribuição, segundo os requisitos determinados pelo art. 3º, da EC 47/2005, e em condições de sair com proventos integrais como preconiza o artigo.

Que seja feita uma mobilização dos trabalhadores no Setor Público pela antecipação dos acordos feitos para 2012.

Garantir Encontro do Setor de acordo com as demandas.

Lutar pela inclusão dos Celetistas no Regime Jurídico Único e tratamento isonômico de tabela e carga horária.

Publicação dos decretos das Progressões dos Empregados Públicos e GQs do PCCTM.
Plano de Saúde único no Ministério da Defesa e Comandos.

Garantir que o atendimento aos aposentados e ativos nos Órgãos Militares seja por servidores civis que conheçam a legislação.

Sobre o MI 880, os servidores que trabalham em áreas penosas deverão procurar o Jurídico dos seus sindicatos para as devidas providências.

 

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