MP acusa de improbidade ex-superintendente do Ibama

COMPARTILHE

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emtelegram

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta quarta feira, que ajuizou ação civil pública, com pedido de responsabilização por improbidade administrativa, contra Analice de Novais Pereira, ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em São Paulo. O MPF pede judicialmente condenação de Analice ao pagamento de multa de até R$ 714,7 mil.

Analice dirigia o Ibama em São Paulo desde 2003 e começou a ser investigada pela Procuradoria da República a partir de denúncias feitas por analistas ambientais do órgão, inconformados com sua atuação. Esses analistas relataram diversos casos em que a ex-superintendente anulou ou suspendeu autuações e multas aplicadas a diversas empresas paulistas que atuavam sem Licença de Operação.

Em 2010, “diante da gravidade das denúncias”, o MPF recomendou ao Ibama que instaurasse procedimento administrativo para apuração das responsabilidades da ex-superintendente em irregularidades que teriam beneficiado pelo menos cinco empresas. Na época foi recomendado o afastamento de Analice Pereira, o que não aconteceu. Ela só deixou o cargo, a pedido, em agosto de 2011.

“É de causar estranheza que, após a configuração de atos de improbidade administrativa, por meio dos processos administrativos instaurados, bem como pelas contundentes conclusões aferidas pela comissão sindicante, não tenha sido acatada a sugestão de instauração de processo administrativo disciplinar em face de Analice de Novais Pereira”, afirma a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela ação.

Inês Soares lembrou que “basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa, que repercuta em lesão aos princípios administrativos, para que se configure ato de improbidade administrativa”.

Caso seja condenada, a ex-superintendente do Ibama em São Paulo poderá ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, ser proibida de contratar com o poder público por igual prazo, além de ser obrigada ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor do seu salário na época em que dirigia o Ibama.Como o valor atual de seu salário é de R$ 7.147,76, ela poderá pagar multa de até R$ 714.776.

 

 

FONTE: Estadão

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

Lei 14.831/2024: ambiente de trabalho mentalmente saudável

Do ponto de vista trabalhista, sem dúvida, a saúde mental é um dos marcadores da qualidade das relações laborais, dos comportamentos e do ambiente de trabalho, não devendo, portanto, ser compreendida ou endereçada de forma individualizada, mas de forma global.

25 de julho: Mulheres negras não param de lutar!

O 25 de julho marca o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e no Brasil também faz homenagem a Tereza de Benguela, líder quilombola que governou o Quilombo do Piolho, no Mato Grosso, no período colonial.