O Brasil precisa de uma comissão da verdade, memória e justiça

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A presidente Dilma Rousseff anunciou na última quinta-feira (10) os nomes das sete pessoas que vão integrar a Comissão da Verdade, a cerimônia de posse dos novos integrantes será nesta quarta-feira (16).

Farão parte do grupo: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique), Gilson Dipp (ministro do STJ e do TSE), Rosa Maria Cardoso da Cunha (amiga e ex-advogada de Dilma), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República no governo Lula), Maria Rita Kehl (psicanalista), José Paulo Cavalcanti Filho (advogado e escritor), Paulo Sérgio Pinheiro (atual presidente da Comissão Internacional Independente de Investigação da ONU para a Síria).

A formação desta Comissão da Verdade é uma conquista da luta de muitos brasileiros que se mobilizaram pela punição dos crimes cometidos durante a ditadura cívico-militar, mas é cercada de limitações.

 

OS LIMITES DA COMISSÃO

A Comissão da Verdade vai investigar e narrar violações aos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 (que abrange o período do Estado Novo até a publicação da Constituição Federal). O grupo apontará, sem poder de punir, responsáveis por mortes, torturas e desaparecimentos na ditadura. Ao final de dois anos a Comissão deverá elaborar um relatório em que detalhará as circunstâncias das violações investigadas.

Esta Comissão, fruto de acordos com setores reacionários da sociedade nasceu com muitas limitações.

Para começar a indicação ocorre quase seis meses após a lei que a cria ser sancionada pela presidente. Outro atraso depois de 26 anos da derrubada do regime militar pelo povo brasileiro, quando inclusive alguns crimes contra os direitos humanos já prescreveram. Mais de 40 países constituíram suas Comissões da Verdade, a maioria logo depois em que o Estado ou o governo discricionário foi colocado abaixo.

Mas a sua maior debilidade é que somente terá poderes para investigar os crimes cometidos, e não de aplicar punições aos agentes do Estado que torturaram, prenderam ilegal e arbitrariamente, seqüestraram e estupraram.

O Brasil precisa de uma Comissão da Verdade, Memória e Justiça que além de identificar os agentes da repressão policial, civil e militar, que com apoio de empresários e políticos golpistas, participaram da repressão política, determine a responsabilização de cada um, realize seu julgamento e de punições exemplares aos culpados.

Não somente dos que realizaram diretamente os atos violentos, contra os que lutaram contra a ditadura, mas também os que os apoiaram e financiaram.

Outras limitações se referem: ao prazo de abrangência da investigação, demasiado amplo, de 1946 a 1988, que pode tirar o foco das violações ocorridas durante o regime militar; o numero de membros, 7, é pequeno; ainda mais para trabalhar no curto período de 2 anos.

Agregue-se a isso que a Comissão não ter poder de impor a obrigação dos agentes do Estado testemunharem e estar subordinada a Casa Civil, além de poder manter em sigilo os depoimentos; por fim, seu relatório final não será encaminhado, necessariamente, ao Poder Judiciário.

Um projeto muito mais limitado do que o discutido no 11ª Conferencia Nacional de Direitos Humanos, realizada pela própria Secretaria de Direitos Humanos, realizada com a participação de mortos e desaparecidos durante a repressão ditatorial.

Mesmo assim as investigações da Comissão da Verdade podem servir de base para a punição dos criminosos com as mudanças a serem feitas na Lei da Anistia.

Mas para isso é necessário que organizações de Direitos Humanos, sindicatos e entidades populares, se mobilizem para que uma profunda investigação seja feita.

E defendam: a abertura dos arquivos secretos, documentos sigilosos da Forças Armadas e do Itamaraty, e inclusive dos documentos do Serviço de Inteligência; identificar todos os funcionários envolvidos, dos vários escalões, desde policiais até embaixadores e ministros e convocação dos torturadores para depor; .

É sua obrigação, também, passar a limpo uma das mais tenebrosas articulações montadas no Cone Sul, pelos governos ditatoriais, elaborada, sustentada e apoiada pelo imperialismo norte americano: Operação Condor. Esclarecendo quais agentes do Estado brasileiro estiveram envolvidos nas atividades de seqüestro, tortura e troca de prisioneiros entre os órgãos de repressão destes regimes, durante os governos de Ernesto Geisel e João Batista Figueiredo. Que adotaram inclusive a política de “disposição final” para sentenciar a morte milhares de militantes de esquerda, considerados “irrecuperáveis”.

Além disso a Comissão da Verdade deverá se pronunciar oficialmente se o que houve no país foram atos terroristas ou uma luta de resistência do setores do povo brasileiro contra um regime de exceção.

Para ajudar nesta pressão reivindicatória já foram criadas ou tramitam nos Legislativos estaduais 12 Comissões de Memória e Verdade. Em São Paulo a Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, formada a partir da iniciativa do Deputado do PT, Adriano Diogo, pretende impulsionar um movimento popular neste sentido, além de esclarecer, entre outras investigações, o modus operanti do centros de repressão e as circunstancias que foram criadas as valas comuns de Perus e Vila Formosa.

 

ROMPER O LIMITE DA LEI DE ANISTIA DE 1979

Quando o Congresso Nacional aprovou, em 1979, a Lei da Anistia, por apenas cinco votos, constituía na época um avanço, pois os militares estavam enfraquecidos, mas ainda mantinham o controle do país, e intimidavam os lutadores sociais.

A Deputada Luiza Erundina (PSB) é autora do projeto que revê a interpretação da Lei da Anistia para punir os criminosos que agiram na ditadura, mas o projeto esta emperrado no Congresso.

 

DERRUBAR A DECISÃO DO STF

Em 2008 o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão de que a Lei da Anistia impediria julgamentos de atos praticados durante o regime militar.

A decisão do STF além de incorreta é ilegal, pois reverte o conceito de como devem ser julgados os crimes contra a humanidade ocorridos em qualquer ditadura, particularmente quando envolve crimes como ocultação de cadáver ou seqüestro. Um crime não cessa enquanto sua materialidade não for provada.

Uma legislação não pode estar acima da defesa dos cidadãos contra um Estado que tortura, seqüestra, estupra e assassina. Não pode servir para protegerem criminosos ou encobertar crimes.

Por isso o Conselho Federal da OAB, com petição subscrita pela jurista Fabio Konder Comparado, apresentou um recurso que questiona a anistia de agentes do Estado acusados de crimes comuns. Sustentando que, além de tudo, a tese do STF não esta de acordo com a normativa internacional que entende que crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais.

O Brasil reconhece o conceito de “crime contra a humanidade”, então deve aceitar a jurisprudência das instâncias penais internacionais. A legislação nacional deve se subordinar aos acordos internacionais jurídicos.

Tanto é assim que esta Comissão Interamericana da OEA decidiu que o Estado brasileiro deve investigar a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida no DOI-Codi de São Paulo, em 1975.

E o Brasil foi condenado pela mesma Corte, em dezembro de 2010, pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. Este organismo determinou, entre outras coisas, que o Estado faça a investigação pela e puna os responsáveis por detenções arbitrárias, torturas e desaparecimentos de 70 pessoas, entre 1972 e 1975.

Com isso a Corte respalda o entendimento que a Lei de Anistia não impede que se processe torturadores.

Por fim, o artigo 1º, parágrafo 2º da Lei da Anistia afirma: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”.

Os envolvidos em terrorismo de Estado devem sim devem ser punidos. Senão de fato esta anistia somente valerá para um lado. Pois os que lutaram contra a ditadura, cometeram atos contra o regime de exceção, e em geral, já foram punidos.

Devem ser punidos não somente os criminosos que realizaram diretamente os crimes, mas também os que os apoiaram e financiaram, de maneira que fiquem intimidados a não repeti-los.

 

NEM REVANCHISMO NEM CUMPLICIDADE: COMBATE A IMPUNIDADE

Exigir punição exemplar para agentes do Estado que cometem crimes, como prisão arbitrarias e tortura não tem nada a ver com revanchismo ou revirar o passado, tem a ver com garantir o presente e o futuro.

A certeza da impunidade é que faz com que agentes de estado, continuem cometendo crimes e desacatando a legislação existente.

Ter a certeza da investigação e da punição, mesmo que seja futura intimidará qualquer funcionário do Estado a cometer crimes e arbitrariedade em qualquer regime de exceção.

Para onde quer que se olhe na sociedade brasileira o peso da repressão política vem aumentando. A liderança na ocupação militar promovida pela ONU no Haiti e a aprovação da lei que permite o exército exercer papel de polícia nas grandes cidades, na formação da Força Nacional de Segurança, na militarização da sociedade carioca e na repressão as greves dos trabalhadores da construção pesada, são exemplos de que a ideologia da criminalização dos movimentos sociais vem aumentando.

Exemplos como a repressão aos estudantes da USP, Pinheirinho, Cracolandia, Jirau e Belo Monte, se multiplicam.

Por isso que os agentes da repressão não querem permitir a apuração e o julgamento dos crimes do passado. Punir os repressores do passado é fundamental para lutar contra os repressores de hoje e de amanha, uma necessidade para defender as organizações operárias e populares.

 

Por Américo Gomes, da Comissão de ex-presos e perseguidos da Convergência Socialista e membro do Ilaese


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