O Imposto de Renda e sua defasagem

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1.  A tabela do Imposto de Renda e sua defasagem

Desde 2011, quando o Governo Federal estabeleceu a lei de número 12.469, o índice de reajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) vem tendo seu ajuste relativo ao que o Banco Central do Brasil estabelece como centro da meta de inflação, 4,5% para todo este período.<--break- data-lazy-src=

Períodos

IPCA Acumulado (%)

Correção na Tabela (%)

Resíduo (%)

1996 a 2001

44,68

0

45,68

2002 a 2006

44,27

39,59

3,35

2007

4,46

4,5

-0,04

2008

5,9

4,5

1,34

2009

4,31

4,5

-0,18

2010

5,91

4,5

1,35

2011

6,5

4,5

1,92

2012

5,84

4,5

1,28

2013

5,91

4,5

1,35

2014

6,24

4,5

1,74

Total

134,02

75,59

57,79

Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil

Como podemos ver, este resíduo, apesar de menor do que nos primeiros anos da tabela, vem aumentando constantemente. O acumulado entre os anos de 1996 a 2014 chega a 57,8%, e nos últimos quatro anos, desde a formulação da última lei, a média de crescimento é de 1,57% ao ano.

2. Como é hoje? Como deveria ser?

Esta defasagem cria um cálculo de imposto também defasado. Caso fosse corrigida para equivaler ao primeiro ano estudado, 1996, a tabela deveria ser da seguinte forma.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014 (Como deveria ser)

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 2.699,44

De 2699,45 até 4.045,59

7,5

202,46

De 4.045,60 até 5.394,19

15

505,87

De 5.394,20 até 6.740,14

22,5

910,45

Acima de 6.740,14

27,5

1247,46

Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil

Em contra ponto à tabela do ano atual, que está da maneira a seguir.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014 (Como ela está)

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,6

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil

Com esta comparação podemos perceber que diversas categorias entraram nas faixas de não isenção do IR apenas porque o governo não as atualizou como deveria. Ou seja, hoje só é isento quem recebe até R$1.710,78 por mês, mas este número, se reajustado, deveria ser de R$2.699,44, uma diferença de R$988,66, mais do que um salário mínimo.

Este é só mais um capítulo da distorção tributária brasileira, que faz com que quem tenha mais, pague menos. A reforma tributária é algo urgente no Brasil, não só nos impostos diretos, mas também nos indiretos (que está embutido na alimentação, transporte, saúde, etc.) e nas taxações de grandes fortunas.

 

Por Eric Gil Dantas, do ILAESE

Agosto de 2014

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