Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil
Como podemos ver, este resíduo, apesar de menor do que nos primeiros anos da tabela, vem aumentando constantemente. O acumulado entre os anos de 1996 a 2014 chega a 57,8%, e nos últimos quatro anos, desde a formulação da última lei, a média de crescimento é de 1,57% ao ano.
2. Como é hoje? Como deveria ser?
Esta defasagem cria um cálculo de imposto também defasado. Caso fosse corrigida para equivaler ao primeiro ano estudado, 1996, a tabela deveria ser da seguinte forma.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014 (Como deveria ser)
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 2.699,44 |
– |
– |
De 2699,45 até 4.045,59 |
7,5 |
202,46 |
De 4.045,60 até 5.394,19 |
15 |
505,87 |
De 5.394,20 até 6.740,14 |
22,5 |
910,45 |
Acima de 6.740,14 |
27,5 |
1247,46 |
Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil
Em contra ponto à tabela do ano atual, que está da maneira a seguir.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014 (Como ela está)
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.710,78 |
– |
– |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,6 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
Fonte: Sindifisco Nacional; Banco Central do Brasil
Com esta comparação podemos perceber que diversas categorias entraram nas faixas de não isenção do IR apenas porque o governo não as atualizou como deveria. Ou seja, hoje só é isento quem recebe até R$1.710,78 por mês, mas este número, se reajustado, deveria ser de R$2.699,44, uma diferença de R$988,66, mais do que um salário mínimo.
Este é só mais um capítulo da distorção tributária brasileira, que faz com que quem tenha mais, pague menos. A reforma tributária é algo urgente no Brasil, não só nos impostos diretos, mas também nos indiretos (que está embutido na alimentação, transporte, saúde, etc.) e nas taxações de grandes fortunas.
Por Eric Gil Dantas, do ILAESE
Agosto de 2014