Revisão geral das remunerações desde 1995

COMPARTILHE

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emwhatsapp
Compartilhe emtelegram

 

Em medida judicial fruto de aprofundado estudo de reajustes que remontam às origens do artigo 37, X, da Constituição, o sindicato impetrou mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal para a revisão geral anual da remuneração de seus filiados.

O mandado de injunção (MI 3860 – Relatora Ministra Carmem Lúcia) impetrado pelo sindicato prevê a revisão geral anual das remunerações dos filiados, acumulada desde janeiro de 1995, último momento em que houve reajuste dessa natureza.

Como parâmetro, requereu-se a aplicação do maior índice de variação inflacionária, a exemplo do ICV-DI, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, entre outros, bem como a suplementação das supostas revisões gerais concedidas em janeiro de 2002 (3,5%) e janeiro de 2003 (1%).

Citando várias tabelas e índices, a entidade sindical demonstrou que houve perda acentuada, o que desmente a hipótese de que as reestruturações de carreira conferiram reajuste demasiado aos servidores.

Como pedidos, a medida prevê os reajustes passados e a aplicação das revisões gerais anuais futuras, o que pode ser deferido pelo STF, em função da mora das autoridades responsáveis e da nova posição do Supremo sobre os mandados de injunção.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias

17/04: Ato contra a privatização da Sabesp!

A votação do projeto que privatiza a Sabesp, empresa responsável pelo tratamento de água e esgoto de São Paulo pode acontecer nesta quarta-feira, 17. Para barrar essa proposta nefasta, haverá um ato público a partir das 14h na Câmara de Vereadores.