Em medida judicial fruto de aprofundado estudo de reajustes que remontam às origens do artigo 37, X, da Constituição, o sindicato impetrou mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal para a revisão geral anual da remuneração de seus filiados.
O mandado de injunção (MI 3860 – Relatora Ministra Carmem Lúcia) impetrado pelo sindicato prevê a revisão geral anual das remunerações dos filiados, acumulada desde janeiro de 1995, último momento em que houve reajuste dessa natureza.
Como parâmetro, requereu-se a aplicação do maior índice de variação inflacionária, a exemplo do ICV-DI, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, entre outros, bem como a suplementação das supostas revisões gerais concedidas em janeiro de 2002 (3,5%) e janeiro de 2003 (1%).
Citando várias tabelas e índices, a entidade sindical demonstrou que houve perda acentuada, o que desmente a hipótese de que as reestruturações de carreira conferiram reajuste demasiado aos servidores.
Como pedidos, a medida prevê os reajustes passados e a aplicação das revisões gerais anuais futuras, o que pode ser deferido pelo STF, em função da mora das autoridades responsáveis e da nova posição do Supremo sobre os mandados de injunção.