Secretaria de Administração

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Atribuições
Artigo 35º do Estatuto do SINDSEF-SP 

 

Implementar a Secretaria de Administração;

Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;

Ter sob seu comando e responsabilidade setores de Patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da entidade;

Correlacionar sua Secretaria e Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;

Propor e coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial a ser aprovado pela Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Congresso;

Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e departamentos do Sindicato;

Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;

Ordenar as despesas que foram autorizadas;

Executar a política de Pessoal definida pelo Conselho Deliberativo;

Apresentar relatórios à Diretoria Colegiada, sobre o funcionamento da administração e organização do Sindicato;

Apresentar propostas de dispensa de funcionários para deliberação da Diretoria Colegiada;

Zelar pelo bom relacionamento entre os funcionários e Diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;

Outorgar procurações em nome do Sindicato e representar a Entidade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 27 parágrafos 7º e 8º.

 

Como entrar em contato:

Telefone: 11 3106-6402
 adm@sindsef-sp.org.br
 

 

DIRETORAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO



  Secretaria de Administração I

   Vânia Gaebler – Fundacentro


 

 Secretaria de Administração II

 Valdeci Donizeti dos Santos – IPEN

 

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