Atribuições
Artigo 35º do Estatuto do SINDSEF-SP
Implementar a Secretaria de Administração;
Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;
Ter sob seu comando e responsabilidade setores de Patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e informática da entidade;
Correlacionar sua Secretaria e Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidos pela última;
Propor e coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial a ser aprovado pela Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Congresso;
Coordenar e controlar a utilização e circulação de material, em todos os órgãos e departamentos do Sindicato;
Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens e instalações do Sindicato;
Ordenar as despesas que foram autorizadas;
Executar a política de Pessoal definida pelo Conselho Deliberativo;
Apresentar relatórios à Diretoria Colegiada, sobre o funcionamento da administração e organização do Sindicato;
Apresentar propostas de dispensa de funcionários para deliberação da Diretoria Colegiada;
Zelar pelo bom relacionamento entre os funcionários e Diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;
Outorgar procurações em nome do Sindicato e representar a Entidade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 27 parágrafos 7º e 8º.
Como entrar em contato:
Telefone: 11 3106-6402
adm@sindsef-sp.org.br
DIRETORAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Vânia Gaebler – Fundacentro |
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Secretaria de Administração II Valdeci Donizeti dos Santos – IPEN
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