Secretaria Geral

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Atribuições
Artigo 33º do Estatuto do SINDSEF-SP 
 


Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo;

Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical que deverá conter, entre outros, as diretrizes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo;

Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das secretarias e setores do Sindicato;

Elaborar o balanço anual do plano de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;

Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembleias Gerais;

Manter sob seu controle as correspondências e as Atas e o arquivo do Sindicato;

Outorgar procuração em nome do sindicato e representar a entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 27º, parágrafos 7º e 8º.

 

 

 

 

Como entrar em contato:

Telefone: 11 96862-4055
 sindsef-sp@sindsef-sp.org.br
  

 

DIRETORES DA SECRETARIA GERAL 


Secretaria Geral

Luís Antônio Genova – IPEN 

Secretaria Geral II

    Julio Cesar Lopardo Alves – Fundacentro

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