Atribuições
Artigo 33º do Estatuto do SINDSEF-SP
Coordenar e orientar a ação das Secretarias e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Colegiada, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano de ação sindical que deverá conter, entre outros, as diretrizes a serem seguidas pelo sindicato; as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto do Sistema Diretivo;
Elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das secretarias e setores do Sindicato;
Elaborar o balanço anual do plano de ação sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;
Secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembleias Gerais;
Manter sob seu controle as correspondências e as Atas e o arquivo do Sindicato;
Outorgar procuração em nome do sindicato e representar a entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, bem como assinar cheques, conforme Artigo 27º, parágrafos 7º e 8º.
Como entrar em contato:
Telefone: 11 96862-4055
sindsef-sp@sindsef-sp.org.br
DIRETORES DA SECRETARIA GERAL
– |
Secretaria Geral Luís Antônio Genova – IPEN |
– |
Secretaria Geral II Julio Cesar Lopardo Alves – Fundacentro |