No começo deste ano a GEAP resolveu reajustar os valores dos planos de saúde por ela administrados pelo índice de 19,94%, aplicados a todos os planos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
A GEAP, sem demonstrar a necessidade do reajuste, apenas informou em nota que o índice aplicado foi decorrente da “projeção de despesa e receita para o ano de 2018” e por conta do “aumento expressivo das despesas médico-hospitalares, em decorrência da inflação médica, que tem sido bem maior do que a indicada pelo índice oficial de inflação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).”
A justificativa adotada pela seguradora, além de não ter sido demonstrada documentalmente, ignora que os índices de inflação do último ano ficaram entre 2% e 3% e até mesmo a ANS (Agência Nacional de Saúde) autorizou reajuste, para os planos individuais, de no máximo 13,55%.
A situação que a GEAP gera é a grande evasão de servidores, já que os valores praticados pela empresa se tornaram proibitivos, até porque a União Federal, que por imposição legal deve promover a saúde dos servidores, não reajusta o valor de repasse desta verba há tempos.
Diante de tudo isso, o Sindsef-SP irá propor ação judicial para tentar impedir este aumento, baseado, principalmente, nas legislações que amparam o consumidor e o idoso. A decisão foi apravada na Assembleia Estadual Geral do Sindsef-SP, realizada em 07 de fevereiro, na sede do sindicato.
Esta ação judicial será proposta pelo Sindsef-SP na qualidade de representante dos associados. É bom esclarecer que somente aqueles servidores filiados ao Sindicato, que entregarem autorização expressa, estarão contemplados no processo. Portanto, os filiados que tiverem interesse em discutir o aumento pretendido pela GEAP terão que preencher e assinar a autorização e enviar ao Sindicato, quando será emitido um recibo para controle. O prazo para o envio da autorização é até o dia 28/02.
É necessário que todos que aderirem à ação judicial tenham ciência de que, como todo processo, este também corre riscos. Haverá pedido de tutela antecipada (liminar) para impedir o reajuste determinado pela GEAP. O Sindsef-SP trabalhará para que este pedido seja deferido liminarmente e confirmado por sentença. Contudo, se esta liminar for eventualmente revogada futuramente, os servidores representados na ação poderão ser compelidos a pagar os valores que ficaram suspensos, durante o período de vigência da liminar, acrescidos de correção monetária.
O Sindsef-SP, além da ação judicial, também luta em outras frentes contra o abusivo reajuste dos planos médicos.
Acesse a autorização <aqui>.
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