Norma estabelece o valor, como solicitar e como será a fiscalização nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) 147/2026, que estabelece as regras para o pagamento do reembolso-creche a trabalhadoras e trabalhadores terceirizados da administração pública federal. O valor pode chegar a R$ 526,64 por dependente, o mesmo pago aos servidores públicos federais. Quando a despesa for inferior, será reembolsado o valor efetivamente comprovado.
A medida contempla quem possui guarda de filhos, enteados ou crianças de até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).
Entre os critérios definidos, está a exigência de documentação para evitar pagamentos duplicados pelo mesmo dependente. Nos casos em que ambos os responsáveis têm direito ao benefício, a prioridade será da mãe. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança.
A norma também assegura que, nos casos em que houver convenções ou acordos coletivos com condições mais vantajosas, prevalecerá o que for mais benéfico a trabalhadora/trabalhador.
Transição e controle
Do ponto de vista contratual, a Instrução Normativa determina que o reembolso-creche passe a integrar o planejamento e a composição de custos dos contratos públicos. As empresas deverão apresentar relatórios mensais, enquanto os órgãos contratantes ficarão responsáveis pela fiscalização, inclusive com verificações periódicas.
Os contratos em vigor deverão ser adequados por meio de termo aditivo entre maio e dezembro de 2026. Os efeitos podem começar a contar a partir do primeiro dia do mês em que o aditivo for assinado. Caso a atualização não seja viável, a administração deverá realizar nova contratação já contemplando o benefício.
Como solicitar?
A regulamentação detalha ainda os procedimentos para solicitação, registro e fiscalização do benefício nos contratos de terceirização. O pedido deve ser feito diretamente à empresa prestadora de serviço (empregradora), apresentando os comprovantes de despesas (notas fiscais ou recibos de educação/cuidado infantil). A empresa, por sua vez, deve registrar o benefício no sistema Contratos.gov.br.
Embora a IN estabeleça parâmetros e procedimentos, a implementação efetiva do benefício dependerá da adequação dos contratos e da atuação dos órgãos fiscalizadores. Para o conjunto dos trabalhadores terceirizados, trata-se de uma medida que pode contribuir para o acesso ao direito, desde que haja garantia de cumprimento na prática.
Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 147, DE 13 DE ABRIL DE 2026





