O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, a partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A principal mudança é que o PGD passa a ser o modelo preferencial para acompanhamento da jornada e das entregas de trabalho, tornando obrigatória a vinculação de todos os agentes públicos ao programa, na modalidade presencial ou de teletrabalho parcial, quando autorizado pela chefia e de acordo com as necessidades da unidade.
Segundo o comunicado, os servidores que já participam do PGD permanecem na modalidade atualmente autorizada. Já aqueles que ainda não aderiram deverão ser incluídos no programa, em processo conduzido pelas chefias imediatas.
De acordo com o documento, “o teletrabalho continua sendo uma possibilidade, desde que observadas as regras previstas na regulamentação.”
Entre as mudanças anunciadas estão a criação de um Núcleo de Gestão, Monitoramento e Avaliação do PGD, a manutenção da obrigatoriedade de registro e homologação das atividades no SouGov, a exigência de que, diariamente, pelo menos 50% dos participantes permaneçam em atividade presencial nas unidades, salvo situações justificadas, além de novos critérios para adesão e permanência no teletrabalho.
O MTE também estabelece que os participantes do PGD deverão manter os dados de contato atualizados, permanecer disponíveis para comunicação durante a jornada de trabalho e responder às demandas da chefia no prazo máximo de uma hora.
Ainda segundo o informe, servidoras e servidores poderão consultar “orientações, materiais de apoio e respostas às dúvidas mais frequentes no Portal PGD-MTE e na página de Perguntas Frequentes (FAQ).”
O Sindsef-SP acompanhará a implementação das novas regras do PGD e orienta os servidores e servidoras a procurarem a entidade sempre que identificarem excessos, interpretações arbitrárias da norma, restrições indevidas ao teletrabalho, assédio ou qualquer injustiça institucional decorrente da aplicação do programa.
O sindicato permanece à disposição da categoria para prestar orientação, acompanhar casos concretos e adotar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis na defesa dos direitos das servidoras e dos servidores.
Leia o informe completo <aqui>.





